Uma passageira que fraturou o tornozelo direito dentro de um ônibus do transporte coletivo da Rápido Araguaia será indenizada em R$ 50 mil. A empresa foi condenada também a pagar 1/3 do salário mínimo, de forma vitalícia, a título de pensão indenizatória porque a vítima ficou com incapacidade de trabalhar.
A decisão foi do juiz Jonir Leal de Sousa, da 1ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia. O caso aconteceu em 20 de dezembro de 2014 quando a vítima estava no veículo que acabou colidindo contra um muro do Terminal Araguaia. Ela teria então sofrido uma queda que causou fratura do tornozelo direito.
No dia, a vítma foi atendida pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhada para um Hospital de Goiânia, onde foi submetida a procedimento cirúrgico e tratamento fisioterapêutico. Contudo, de acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a passageira acabou tendo o seu membro encurtado.
A Rápido Araguaia Ltda apresentou contestação, sustentando inépcia da inicial por falta de documentos e, no mérito, culpa exclusiva da vítima, bem como ausência de prova do nexo entre o fato e os danos, o não cabimento de dano moral ao caso, a necessidade de abatimento da indenização do seguro DPVAT. Além disso, pediu produção de prova pericial e a improcedência dos pedidos iniciais.
Já o Consórcio da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos, por sua vez, afirmou ilegitimidade passiva e, no mérito, a inexistência do alegado ato ilícito, ausência de responsabilidade, falta de provas de danos materiais ou morais, e por fim, a improcedência dos requerimentos exordiais.
O magistrado argumentou que ficou comprovada por meio do boletim de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar e através do laudo pericial, tendo este último concluído que a periciada sofreu fratura do tornozelo direito após o acidente.
Para o juiz, provavelmente a passageira estava em pé por falta de vagas para sentar-se, tendo em vista que é comum notar no tráfego ônibus superlotados.De acordo com o magistrado, no caso em análise, além da indenização pelo prejuízo econômico causado pela depreciação laboral da passageira, também deve ser indenizada com base no sofrimento físico e psicológico sofrido.
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