O proprietário de um boi irá pagar R$ 30 mil a motorista que se acidentou após bater no animal, que estava solto na pista, em Mara Rosa, no Região Norte de Goiás. O juiz que deferiu a sentença, César Dorta Pinheiro, determinou o pagamento de R$ 12 mil pelos danos morais à vítima por causa do acidente e R$ 18 mil pelos danos ao carro da vítima. No entanto esta decisão ainda cabe recurso. Durante a determinação da sentença, o advogado do dono do boi alegou que a responsabilidade do acidente era do condutor do veículo que estava em alta velocidade.
Segundo o relato da decisão, o motorista estava trafegando na GO-239 quando avistou um boi sendo “tocado” por um homem, que não conseguiu tirá-lo da via a tempo e, em seguida, o motorista colidiu no animal. Ainda segundo relato, o condutor não se machucou, porém o carro ficou bastante danificado e necessitou ser guinchado. Após o acidente não se teve mais informações sobre o que teria acontecido com o animal após a batida.
A decisão pontua ainda que o motorista não pode ser responsabilizado pelo acidente, pois não existe nenhuma comprovação de que ele estivesse em velocidade acima da permitida na via. Além disso, o magistrado entende que “se o acidentado não concorreu para ocasionar o acidente, o detentor do animal causador é obrigado a reparar o dano”.
O magistrado justifica ainda que o valor cobrado ao dono do animal é o valor pago pelo motorista para reparação do veículo. Além de que, a indenização por danos morais seria porque pessoas que são vítimas de acidentes dessa magnitude, sofrem um abalo moral que desestabiliza as emoções e perturba seu psicológico.
(Foto/Ilustrativa)