Eron de Siqueira Alves será indenizado em R$ 14 mil após encontrar corpo estranho dentro de uma garrafa de coca-cola. A decisão foi do juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis. A condenação da Coca-Cola Refrescos Bandeirantes foi divulgada na última semana pelo site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O refrigerante foi adquirido no supermercado Sena em Anápolis.
Contudo, na hora que o consumidor foi ingerir a bebida ele percebeu uma substância não identificada em meio ao líquido. De acordo com informações do TJGO, após perceber o corpo estranho na bebida, a vítima passou mal e teve que ser atendido em uma unidade de saúde. No local, foi prescrito soro e remédios. O consumidor requereu uma ação na justiça pedindo a devolução do valor pago na garrafa de refrigerante e indenização por danos morais equivalente a 20 salários minímos.
A Coca-Cola Refrescos Bandeirantes contestou, alegando que a denúncia é fruto de uma imaginação fértil, com o objetivo do consumidor se enriquecer ilicitamente, às custas da empresa. Alegou, ainda, que um simples atestado médico não serve como prova das alegações, requerendo a improcedência dos pedidos.
Entretanto, o magistrado analisou as provas do processo e entendeu que o refrigerante adquirido possuía defeito de fabricação, o que o tornou impróprio para o consumo. Explicou que não se pode admitir como normal a situação, não se tratando de mera infelicidade encontrar um corpo estranho em um refrigerante.
O juiz ressaltou ainda que o corpo estranho que estava na bebida expôs o consumidor a risco, na medida em que sua ingestão trouxe dano, abalo à sua integridade psíquica e moral. Eduardo Walmory Sanches ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor protege as pessoas de produtos que coloquem sua segurança e saúde em risco, sendo o fornecedor responsável pela garantia dos produtos e serviços que oferece no mercado.
(FOTO MERAMENTE ILUSTRATIVA: REPRODUÇÃO INTERNET)