O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) entrou com recurso, desta vez junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região de Brasília, para que proíba o Conselho Federal de Psicologia de aplicar qualquer sanção aos psicólogos que buscam reorientar sexualmente transexuais e travestis. Já o Conselho Federal de Psicologia (CFP) critica a ação do MPF (GO) por entender que a resolução da categoria se baseia em leis nacionais e internacionais que tratam da questão de gênero.
A decisão tomada pelo MPF-GO, de entrar com novo recurso, agora em Brasília, já havia feito isso na 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás, mas foi negado o recurso e arquivada, não foi bem recebida pelas entidades classistas dos psicólogos. A presidente do Conselho Regional de Psicologia de Goiás, Ionara Rabelo, acredita que a decisão do CFP de punir psicólogos que buscam o “tratamento” para a cura de “desvio sexual” será mantida pelo Tribunal Regional da 1ª Região em Brasília.
“Esperamos que no TRF da 1ª Região em Brasília, a decisão do Conselho Federal de Psicologia seja mantida. A nossa resolução foi tomada com base em leis nacionais e internacionais que tratam do assunto, da questão de gênero, e que não colocam a homossexualidade e a transexualidade, e outras orientações sexuais, como doença. A decisão do CFP se baseia na Organização Mundial de Saúde e no próprio Supremo Tribunal Federal que não tratam a homossexualidade como uma doença”, aponta a presidente.
A questão, que foi polemizada tempos atrás com a chamada “cura gay”, volta a tona com mais esta ação do MPF. Na ação, o procurador Aílton Benedito alega que a decisão do CFP fere o direito de exercício profissional previsto no artigo 5º da Constituição Federal. “Verifica-se a total obstrução ao profissional que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao ‘transexualismo”, afirma o procurador na ação.
Para o MPF a resolução do CFP cria limitações, sem amparo legal, à atividade do profissional dos psicólogos, extrapolando os limites sob a regulamentação da profissão, ferindo a liberdade do exercício profissional e de expressão intelectual, científica e comunicativa do profissional de Psicologia que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao transexualismo.
Já Conselho Federal de Psicologia estabelece critérios para que os profissionais psicólogos façam um reflexão eliminando qualquer tipo de preconceito quanto à questão de gênero. A resolução estabelece que a categoria não exercerá ações que favoreçam discriminação ou preconceito, não será conivente ou omissa à discriminação de pessoas transexuais e travestis, não fará pronunciamento que reforcem preconceito e não colaborará para uma visão da transexualidade como doença.
A nossa resolução foi tomada com base em leis nacionais e internacionais que tratam do assunto, da questão de gênero, e que não colocam a homossexualidade e a transexualidade, e outras orientações sexuais, como doença” Ionara Rabelo, presidente do Conselho Regional de Psicologia Verifica-se a total obstrução ao profissional que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que, espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais variados dilemas e sofrimentos relacionados ao ‘transexualismo’ Aílton Benedito