O período de volta às aulas chegou e com ele retorna a preocupação com lista de materiais escolares, matrículas entre outros itens que pais e responsáveis precisam estar atentos para não terem transtornos. Por isso, o Procon Goiás divulgou nesta segunda-feira (30/07) alguns aspectos que merecem atenção neste período. O primeiro deles diz respeito a matrícula.
Segundo o órgão, as escolas só podem cobrar o valor correspondente ao valor da anuidade ou semestralidade firmado em contrato, que poderá ser parcelado de acordo com as partes. A matrícula nada mais é que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade.
O Procon Goiás também orienta atenção especial às cláusulas que estabelecem multa em caso de desistência do serviço, uma vez que o percentual referente à multa deverá ser aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Por isso, ao desistir dos serviços, a escola deverá ser comunicada imediatamente. Alem disso, antes de matricular o aluno, é importante ler atentamente a proposta do contrato de prestação de serviços educacionais.
A hora de trocar de escola
É natural que pais queiram trocar seus filhos de escola no meio do ano. Antes de tomar essa decisão, o Procon Goiás sugere conversar com pais de alunos que estejam na instituição. Também é interessante que se faça uma visita e que se verifique junto à escola o material didático que é utilizado por ela. E comparar o valor da aquisição dos novos materiais com o restante das despesas nesta troca de escolar.
O Procon Goiás ressalta que não há percentual de reajuste a ser aplicado pelas escolas privadas. No entanto, cada escola deverá justificar a necessidade de aplicação do reajuste por meio de uma planilha de custos que devem ser relacionados diretamente com o processo didático pedagógico do aluno.
Inadimplência
Outro aspecto que merece atenção é a questão da inadimplência. O aluno não poderá sofrer nenhum constrangimento pelo fato de estar em débito junto à escola, nem tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade curricular por este fato. A escola possui os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes.
Lista de material escolar
No que se refere à lista de material escolar as escolas têm a obrigação de fornecer a lista aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Indicar marca ou o local da compra desse material é considerado prática abusiva e é uma atitude contra a qual cabe denúncia.