O senador Wilder Morais (DEM-GO) apresentou projeto de lei que regulamenta e enrijece os populares “saidões” de presos. O parlamentar goiano é relator da Política Nacional de Segurança Pública e recomendou a intervenção do Exército no combate à violência do Rio de Janeiro.
Wilder apresentou também um pacote de medidas para reduzir o tráfico de drogas e a epidemia de homicídios enfrentada pelo país. Além da criação da Polícia de Fronteiras e do incremento orçamentário para a Polícia Federal investigar os envolvidos na Operação Lava Jato, ele apresentou um conjunto de mudanças legislativas que dificulta a vida dos bandidos que já estão presos. Dentre elas, Wilder propõe critérios objetivos para a concessão de indulto pelo presidente da República.
Wilder quer evitar a “banalização” do instrumento, tal como ocorre nos indultos natalinos e outras datas comemorativas.
Outras proposta aliada deste enrijecimento é a garantia de que o preso pague um valor mínimo de indenização mensal às famílias das vítimas (40% dos rendimentos do trabalho do preso, interno ou cumprindo medidas restritivas).
Wilder quer ainda que outros 40% sejam destinados ao ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do condenado. Conforme Wilder, o ressarcimento seria obrigatório para todos os detentos – até mesmo os temporários, caso sejam condenados efetivamente.
“Atualmente a legislação penal é leniente, favorável ao bandido e contra o cidadão honesto. É nos ‘saidões’ que parte considerável dos criminosos comete novos delitos. Se alguém duvidar basta observar o noticiário policial”, analisa Wilder.
VIOLÊNCIA
O parlamentar diz que o enfrentamento da violência deve ser uma política de estado. Ou seja, é necessário um grande programa policial e social que una estratégias de Segurança Pública com políticas de Educação e redução das desigualdades sociais. “Mas é preciso mudar a lei também. Temos no Brasil uma legislação que protege em excesso o homicida, o traficante, o estuprador, o político corrupto”.
Wilder diz que a legislação penal não pode desmoralizar a importância da pena, que é também retribuir ao detento o que ele fez contra a sociedade. Para Wilder, o Estado tem se revelado incapaz de recuperar e punir. “E este quadro dantesco é reforçado pelos direitos excessivos de que gozam. Vejamos um exemplo: um condenado por tráfico internacional de drogas (artigo 33 da Lei 11.343, de 2006) à pena-base de cinco anos passa ao regime semiaberto em 2/5 (artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 8.072, de 1990). A partir de então, se tiver comportamento adequado (artigo 123 da LEP), já poderá ser beneficiado pelos ‘saidões’, liberações quase indiscriminadas de criminosos nos feriados”, justifica.