Foi concedido a Carlos Augusto de Almeida Ramos, no processo de execução penal que responde na 7ª Vara Criminal de Goiânia (3ª Vara de Execução Penal) de Goiânia, o Regime Semiaberto, com condições. Um termo de responsabilidade e compromisso foi assinado, tendo comprometido o beneficiado a submeter-se a várias obrigações legais e judiciais impostas pelo Juízo, quais sejam, regras de boa convivência entre familiares e coabitantes, exercer trabalho honesto e ter comportamento exemplar na sociedade, não frequentar bares e boates, participar de atividades religiosas se possível, dentre outras.
Inicialmente o paciente foi condenado a penas de 8 (oito) anos de reclusão, além do pagamento de 160 (cento e sessenta) dias-multa, como mais multa no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), pela prática do delito previsto no artigo 92 da Lei 8.666/1993.
Posteriormente, neste mesmo processo, a pena foi reduzida para 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto.
Carlos Cachoeira, como é conhecido, estava preso desde o dia 10/05/2018. O julgamento do HC 445.469/RJ que reduziu a sanção do acusado para 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto ocorreu dia 22/05/2018, por isso, a prisão do modo como foi concedida inicialmente tornou-se ilegal, de modo que o Juízo da 7ª Vara Criminal deferiu liminar para que ele foi transferido para estabelecimento adequado ao regime semiaberto, ocasião em que o paciente foi transferido para a Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto localizado na cidade de Aparecida de Goiânia, Goiás.
Posteriormente ele apresentou Carta de Emprego preenchendo os requisitos para laborar, atentando-se para a necessidade de que, em cumprimento de pena, os atos da vida civil são restringidos em função da execução da pena.
Por isso foi assinado o Termo de Responsabilidade e Compromisso acima mencionado, visando ao exato cumprimento da Lei de Execução Penal.
Todo o trabalho externo do reeducando em Regime Semiaberto é monitorado, e por isso, o item 6 prevê: “exercer trabalho honesto e ter comportamento exemplar na sociedade, sendo autorizadas as viagens exclusivamente a trabalho, pelo prazo de até 03 (três) dias contínuos, devendo serem informados ao juízo.
Também, sobre viagens o item 7 do Termo de Compromisso prevê: “Eventuais viagens de lazer devem ser devidamente e previamente autorizadas, na forma do artigo 122 e seguintes da Lei de Execuções Penais.”
Finalmente, o item 11 do mesmo Termo autorizou a substituição da monitoração eletrônica por prestação pecuniária mensal de 02 (dois) salários mínimos a uma instituição de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente cadastrada junto ao Poder Judiciário, comprovando nos autos.
O descumprimento de qualquer das condições poderá ocasionar a revogação do benefício bem como a regressão para regime mais rigoroso. O termo foi assinado dia 20/08/2018, conforme condições legais e judiciais impostas pelo juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal de Goiânia, Levine Raja Gabaglia Artiaga.
PROJETO DE LEI 186/2014
Avançam no Congresso Nacional a criação do marco regulatório dos jogos no Brasil, com a expectativa de aumento na arrecadação do governo federal. Estima-se que o jogo irá mobimentar aproximadamente 55 bilhões por ano, com a perspectiva de arrecadação chegando aos 16 bilhões.
Estão no projeto apresentado a legalização do caça-níquel, casas de jogos, jogo do bicho, cassinos e outras modalidades que seguem há 70 anos proibidas no Brasil.
Segundo o Instituto Jogo Legal, os jogos ilegais movimentam no Brasil cerca de R$ 20 bilhões por ano. A regulamentação deve aquecer o setor, com estimativas de que o mercado movimente na casa dos R$ 55 bilhões anuais, gerando uma arrecadação na casa dos R$ 16 bilhões. Também há a estimativa de geração de 400 mil empregos diretos e indiretos.
Amor e ódio aos jogos de azar
No Brasil, o jogo do bicho foi criado por João Batista Viana Drummond, fundador do Jardim Zoológico do Rio de Janeiro. A modalidade agradou ao povo e a modalidade, juntamente com casinos e bingos permaneceu legalizado até 1946.
Com a proibição, os cassinos começaram a ser fechados e o jogo do bicho caminhou para o mercado negro. Os bingos foram fechados oficialmente em meados de 2000.
Desde 1990 o assunto legalização dos jogos começou a ser rediscutido. Tramita atualmente no Congresso Nacional PL 186/2014. Recentemente, no dia 17/08/2018, incorporou-se ao PL moção proposta e aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade de Caxias do Sul, onde legisladores municipais manifestam seu apoio à legalização dos jogos no país, sob a alegação de que tal PL movimentará o turismo nacional.
Ontem de manhã, 21/08/2018, um debate foi ao ar no programa Cidadania exibido pela TV Senado, entre o presidente do Conselho de Controle de atividades Financeiras (Coaf), Antônio Carlos Ferreira e o economista Luiz Carlos Prestes Filho, especialista em Economia da Cultura.