A Saneago apresentou um plano de racionamento considerando a situação atual de abastecimento de água, o que não foi aceito pela AGR, visto que esta considera que atualmente não há falta de água e assim a situação de normalidade não poderia ser usada para embasar plano para situação futura de risco de abastecimento de água.
Há quatro formas autorizadas de racionamento:1–Redução de pressão em rede; 2–Paralisação total ou parcial do trecho da rede; 3–Alternância de abastecimento; 4–As manobras de registro (manejamento).
Desta forma, a Saneago foi notificada pela AGR para que ela revisse o plano e atenda o que falta. Também foi orientado à Saneago que faça projeções de cenários, com as possíveis situações de risco futuro.
A Saneago deverá fornecer uma tabela de datas de racionamento, onde tornará público o plano de racionamento, comunicando a toda a população com uma antecedência de 48 horas. Caso haja necessidade de revisão do plano de racionamento, em situação de urgência, essa divulgação deverá ser feita em 24 horas.
A AGR faz questão de que o racionamento fique claro a toda população e insiste que ela precisa ser informada da data e período de racionamento para que possa se programar.
A AGR notificou a Saneago e deu um prazo inicial de 5 dias para que a empresa apresente um novo plano de racionamento, de modo que este indique as medidas de racionamento a serem adotadas e atenda ao item VI do artigo 7º do plano, que determina que seja divulgada a programação detalhada dos dias e horários que ocorrerá o racionamento de água e cada medida a ser adotada, atendendo à previsão legal. Esse prazo termina terça-feira da semana que vem e pode ser prorrogado casa se justifique tal medida.
O plano entregue à AGR foi reprovado porque faltou um item obrigatório, qual seja a definição de dias e horários em que ocorrerá o racionamento.