O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (07/08) um projeto que aumenta a pena para o estupro coletivo e torna crime a importunação sexual. A matéria seguirá para a sanção presidencial. O texto cita como exemplos de importunação sexual a chamada vingança pornográfica, divulgação de cenas de estupro e até mesmo os casos de assédio a mulheres do transporte coletivo.
Caso seja sancionada, os casos de assédio dentro de ônibus ou metrô, nos quais os acusados se aproveitam da aglomeração para “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas” ou até mesmo ejacular nas mesmas, estarão sujeitos a pena de um a cinco anos de prisão, isso se o ato não constitui crime mais grave.
Para o chamado "estupro coletivo" o texto altera o aumento de pena previsto em lei, que atualmente é de um quarto, para até dois terços da pena. Igual aumento é estipulado para o chamado "estupro corretivo", caracterizado como tendo um intuito "punitivo", feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Se o crime for cometido em local público ou com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima, a pena será aumentada em um terço. Em casos dos crimes serem cometidos contra idosos ou pessoa com deficiência o ascrecimo da pena pode chegar a dois terços. Já no caso do estupro de vulnerável, menores de 14 anos, o projeto determina a aplicação da pena de reclusão de 8 a 15 anos mesmo que a vítima dê consentimento ou tenha mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Instigar a prática da violência sexual
O texto torna crime induzir ou instigar alguém a praticar o ato contra a dignidade sexual, com pena de detenção de 1 a 3 anos. De acordo com a deputada Laura Carneiro, a matéria tem como o objetivo coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas. Além disso, a medida também é válida para quem faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor.
Vingança pornográfica
Ainda segundo o texto, poderá ser punido com reclusão de 1 a 5 anos quem oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Incorre no mesmo crime quem, sem consentimento, divulgar vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro.
Se o crime for praticado por alguém que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, o aumento será de um terço a dois terços da pena.
Com informações da Agência Senado