O juiz Luciano Borges da Silva, da 8ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu liminarmente nesta segunda-feira (03/09) a cobrança da tarifa de tratamento de esgoto pela Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago). A medida deve continuar até que seja feita a readequação do serviço na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Hélio Seixo de Brito e sejam cumpridos os parâmetros legais de tratamento dos efluentes.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), que propôs a ação que foi acolhida pelo magistrado, a taxa referente ao tratamento de esgoto corresponde a 10% da conta de água. A Saneago terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão. Em caso de descumprimento, foi estimado multa diária de R$ 1 milhão.
Em junho deste ano, as promotoras de Justiça Maria Cristina de Miranda e Marísia Sobral Massieux moveram uma ação suspendendo a cobrança da tarifa. Elas ponderaram que estava sendo lançado esgoto no Rio Meia Ponte sem receber o devido tratamento, causando poluição ambiental e danos à saúde humana. Os dados são referente de uma perícia ambiental feita pela Polícia Técnico-Científica de Goiás.
As promotoras ponderaram ainda que a empresa cobrava pela distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto. No entanto, o segundo serviço é pago pelo consumidor sem a real contrapartida da companhia.
Ainda de acordo com o MPGO, enquanto a Resolução 430/2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece redução mínima de 60% da Demanda Bioquímica de Oxigênio, conhecida como DBO (parâmetro de eficiência de tratamento de efluentes), a perícia verificou que a redução realizada pela ETE é de apenas 38,65%. Além disso, foi firmado, em 2008, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Saneago para que ela implementasse o tratamento secundário de esgoto, a fim de atender as condições exigidas por lei, mas a empresa não cumpriu o acordo.