A ação que fez com que a Justiça suspendesse a cobrança da taxa de esgoto em Goiânia foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em junho deste ano sob a alegação de que a Estação de Tratamento de Esgoto Hélio Seixo de Brito (ETE GO), localizada na Avenida Perimetral no Bairro Goiânia II, não vinha fazendo o tratamento do esgoto de forma adequada conforme prevê a legislação e, portanto, não podia cobrar pelo serviço prestado à população.
Proposta pelas promotoras de Justiça Maria Cristina de Miranda e Marísia Sobral Massieux, a ação sustenta que a ETE atende mais de 75% dos consumidores que têm esgoto tratado em Goiânia mas não cumpre os parâmetros mínimos de eficiência, e não faz o tratamento adequado do esgoto. De acordo com a promotora Maria Cristina Miranda, a cobrança “está em desconformidade com as exigências e normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente”.
A ação teve como base uma perícia ambiental feita pela Polícia Técnico Científica de Goiás com laudo referente a ETE. O laudo apontou que a unidade “não representa eficiência suficiente, visto que o efluente lançado no Rio Meia Ponte incrementa os níveis de poluição deste e eleva os riscos à saúde humana, com funcionamento da atividade se dando em desacordo com normas regulamentares e legais pertinentes”.
O laudo apresentado na ação mostra que o esgoto tratado pela Saneago com eficiência atinge somente 38% quando o exigido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente é de 60%.
Na ação, aponta o MP, a Saneago continua cobrando a taxa de tratamento de esgoto do consumidor mesmo prestando um serviço ineficiente. O MP afirmou que apesar de em 2008 ter firmado um termo de ajuste de conduta com a Saneago, para que fosse providenciada a instalação e implementação do tratamento secundário do esgoto, de forma a atender aos parâmetros e condições exigidas em lei, este acordo não foi cumprido pela empresa pública.
“Além de não realizar o tratamento do esgoto domiciliar, a Saneago recebe outros dejetos na ETE que, igualmente, não são tratados, e que tem capacidade de majorar exponencialmente o grau de contaminação à população”, apontaram as promotoras.
O MP sustenta também que, “apesar da ineficiência do tratamento de esgoto, a Saneago é remunerada por este serviço, tendo em vista que a tarifa de esgoto é constituída por dois fatores, a coleta e o tratamento. Ocorre que, em Goiânia, a coleta de esgoto é praticamente integral e o tratamento não é satisfatório”, aponta o MP.
De acordo com a AGR–Agência Goiana de Regulação, órgão responsável pela definição da tarifa, a taxa de esgoto corresponde a 20 por cento do valor da tarifa de água a ser cobrada na proporção do esgoto efetivamente tratado.
“Trata-se de situação absurda, na qual o consumidor paga por um serviço que não é prestado e, ainda, é abastecido com água do mesmo rio que recebe esgoto sanitário praticamente não tratado. É impositivo, portanto, cessar a cobrança irregular destes valores, até que se tenha uma prestação de serviço adequada e segura por parte da Saneago”, afirmam as promotoras na ação.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Na decisão, tomada pela justiça nesta segunda-feira, é pedida suspensão imediata da cobrança pela Saneago da tarifa de tratamento de esgoto da capital. No texto da sentença são mostrados os argumentos da perícia realizada pela Polícia Técnica Científica na ação do MP que “concluíram pela ineficiência do tratamento de esgoto e detectaram lançamento de dejetos no rio Meia Ponte”.
Além disso, a sentença proferida pelo Juiz Luciano Borges da Silva, aponta que a Saneago não pode receber por um serviço que não é prestado de forma adequada e ainda colocando em risco a saúde da população.
O juiz determinou um prazo de 30 dias para que a Saneago suspenda a cobrança da taxa de tratamento de esgoto dos consumidores de Goiânia atendidos pela Estação de Tratamento de Esgoto Dr. Hélio Seixo de Brito. Se houver descumprimento da sentença, a multa estipulada pelo juiz à Saneago é de R$ 1 milhão por dia.
SANEAGO
Em nota a Saneago afirmou que só vai se manifestar após ser notificada e que vai recorrer da decisão. Antes, quando foi notificada da ação do MP GO, a Empresa emitiu nota afirmando que está cumprindo legislação que trata do assunto. Na época o então presidente da Saneago, Jalles Fontoura, concedeu entrevista coletiva negando qualquer irregularidade na cobrança da taxa de esgoto na capital.
“O esgoto é tratado e retirado, no mínimo, 50% das impurezas, cumprindo o propósito da ETE e dentro da legislação. A medição é feita diariamente. Os dados estão disponíveis para qualquer pessoa que queira acessar. Esta ação foi feita em cima de desinformação, a análise está equivocada. Fazemos a coleta de esgoto em 92% dos lares de Goiânia. Já o tratamento é realizado em 80%. todos os os dados estão aqui para quem quiser ver e analisar. Não existe isto que está sendo proposto na ação do MP”, afirmou o então presidente da Saneago na época.