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Justiça determina suspensão da cobrança de taxa de esgoto em Goiânia

A ação que fez com que a Justi­ça suspendesse a cobrança da taxa de esgoto em Goiânia foi propos­ta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em junho deste ano sob a alegação de que a Estação de Tra­tamento de Esgoto Hélio Seixo de Brito (ETE GO), localizada na Ave­nida Perimetral no Bairro Goiânia II, não vinha fazendo o tratamen­to do esgoto de forma adequada conforme prevê a legislação e, por­tanto, não podia cobrar pelo servi­ço prestado à população.

Proposta pelas promotoras de Justiça Maria Cristina de Miran­da e Marísia Sobral Massieux, a ação sustenta que a ETE atende mais de 75% dos consumidores que têm esgoto tratado em Goiâ­nia mas não cumpre os parâme­tros mínimos de eficiência, e não faz o tratamento adequado do es­goto. De acordo com a promotora Maria Cristina Miranda, a cobran­ça “está em desconformidade com as exigências e normas do Conse­lho Nacional do Meio Ambiente”.

A ação teve como base uma pe­rícia ambiental feita pela Polícia Técnico Científica de Goiás com laudo referente a ETE. O laudo apontou que a unidade “não re­presenta eficiência suficiente, vis­to que o efluente lançado no Rio Meia Ponte incrementa os níveis de poluição deste e eleva os riscos à saúde humana, com funciona­mento da atividade se dando em desacordo com normas regula­mentares e legais pertinentes”.

O laudo apresentado na ação mostra que o esgoto tratado pela Saneago com eficiência atinge somente 38% quando o exigido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente é de 60%.

Na ação, aponta o MP, a Sanea­go continua cobrando a taxa de tratamento de esgoto do consumi­dor mesmo prestando um servi­ço ineficiente. O MP afirmou que apesar de em 2008 ter firmado um termo de ajuste de conduta com a Saneago, para que fosse providen­ciada a instalação e implementa­ção do tratamento secundário do esgoto, de forma a atender aos pa­râmetros e condições exigidas em lei, este acordo não foi cumprido pela empresa pública.

“Além de não realizar o trata­mento do esgoto domiciliar, a Sa­neago recebe outros dejetos na ETE que, igualmente, não são tra­tados, e que tem capacidade de majorar exponencialmente o grau de contaminação à população”, apontaram as promotoras.

O MP sustenta também que, “apesar da ineficiência do trata­mento de esgoto, a Saneago é re­munerada por este serviço, ten­do em vista que a tarifa de esgoto é constituída por dois fatores, a co­leta e o tratamento. Ocorre que, em Goiânia, a coleta de esgoto é pra­ticamente integral e o tratamen­to não é satisfatório”, aponta o MP.

De acordo com a AGR–Agência Goiana de Regulação, órgão res­ponsável pela definição da tarifa, a taxa de esgoto corresponde a 20 por cento do valor da tarifa de água a ser cobrada na proporção do es­goto efetivamente tratado.

“Trata-se de situação absurda, na qual o consumidor paga por um serviço que não é prestado e, ainda, é abastecido com água do mesmo rio que recebe esgoto sanitário praticamente não trata­do. É impositivo, portanto, cessar a cobrança irregular destes valo­res, até que se tenha uma presta­ção de serviço adequada e segu­ra por parte da Saneago”, afirmam as promotoras na ação.

DECISÃO DA JUSTIÇA

Na decisão, tomada pela justi­ça nesta segunda-feira, é pedida suspensão imediata da cobran­ça pela Saneago da tarifa de tra­tamento de esgoto da capital. No texto da sentença são mostrados os argumentos da perícia realiza­da pela Polícia Técnica Científica na ação do MP que “concluíram pela ineficiência do tratamento de esgoto e detectaram lançamen­to de dejetos no rio Meia Ponte”.

Além disso, a sentença profe­rida pelo Juiz Luciano Borges da Silva, aponta que a Saneago não pode receber por um serviço que não é prestado de forma adequa­da e ainda colocando em risco a saúde da população.

O juiz determinou um prazo de 30 dias para que a Saneago sus­penda a cobrança da taxa de tra­tamento de esgoto dos consumi­dores de Goiânia atendidos pela Estação de Tratamento de Esgoto Dr. Hélio Seixo de Brito. Se hou­ver descumprimento da senten­ça, a multa estipulada pelo juiz à Saneago é de R$ 1 milhão por dia.

SANEAGO

Em nota a Saneago afirmou que só vai se manifestar após ser notificada e que vai recorrer da decisão. Antes, quando foi noti­ficada da ação do MP GO, a Em­presa emitiu nota afirmando que está cumprindo legislação que trata do assunto. Na época o en­tão presidente da Saneago, Jalles Fontoura, concedeu entrevista coletiva negando qualquer irre­gularidade na cobrança da taxa de esgoto na capital.

“O esgoto é tratado e retirado, no mínimo, 50% das impurezas, cumprindo o propósito da ETE e dentro da legislação. A medição é feita diariamente. Os dados estão disponíveis para qualquer pessoa que queira acessar. Esta ação foi feita em cima de desinformação, a análise está equivocada. Faze­mos a coleta de esgoto em 92% dos lares de Goiânia. Já o trata­mento é realizado em 80%. todos os os dados estão aqui para quem quiser ver e analisar. Não exis­te isto que está sendo proposto na ação do MP”, afirmou o então presidente da Saneago na época.

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