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Descontos para negociação de dívidas terminam nesta sexta-feira

Segue até esta sexta-feira (09/11), o prazo para que cidadãos negociem com a Prefeitura de Goiânia o pagamento de dívidas com descontos de até 80% em multa e juros decorrentes da situação de inadimplência.

O início do atendimento no Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), no Park Lozandes, foi antecipado em uma hora. Antes, os trabalhos começavam às 8 horas. Agora, iniciam às 7 horas e só terminam quando é atendido o último contribuinte com senha. O objetivo, segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), é garantir atendimento a todos os cidadãos que procurem a Semana Nacional da Conciliação.

“Apesar da prefeitura ter aumentado a quantidade de guichês, nós mais que dobramos em relação ao evento do ano passado, aumentamos em 130% a capacidade de atendimento, a procura tem sido muito grande. Por isso, nós pedimos que os cidadãos já se apresentem com cópias dos documentos, pois agiliza o atendimento. Também orientamos que as pessoas que vão pagar à vista, sem parcelamento, emitam o boleto pela internet. Nesse caso não é necessário ir ao Paço, à Atende Fácil ou aos Vapt Vupts”, explica a chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, Letícia Vila Verde. Na Atende Fácil Cidade Jardim, o atendimento vai das 8 às 20 horas. Nos Vapt Vupt (veja box), o horário varia de acordo com cada unidade. A maioria, no entanto, funciona das 7 às 19 horas.

Oportunidade

Os descontos para negociação de débitos abrangem os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços  (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI), taxas e contribuições municipais, além das oriundas de multa formal por infração à legislação ou descumprimento de obrigações acessórias. A redução dos encargos decorrentes da inadimplência, no entanto, é restrita aos débitos vencidos até o dia 31 de outubro de 2018, estejam eles ajuizados ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, e é aplicado de forma escalonada de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. A redução de 80% alcança apenas os pagamentos à vista, em parcela única. No caso de parcelamento, o desconto é de 60% se parcelado em até 24 vezes e de 40% se for dividido entre 25 e 40 parcelas mensais. Nos dois casos, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100.

As negociações efetivadas durante a Semana Nacional de Conciliação, tanto à vista quanto em relação à primeira parcela, devem ser pagas por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) efetuado até o dia 13 de novembro. Os pagamentos à vista ou a primeira da parcela do débito podem vir acrescidos de taxas cartorárias nos casos em que a dívida já foi inscrita em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, após protesto em cartório. Também podem ser compostos por custas processuais nas situações em que a dívida está em cobrança judicial. Nesse último caso, o dos débitos ajuizados, pode haver incidência também de honorários de sucumbência só que, diferentes das custas processuais, esse pode ser incluso nas mesmas condições da forma optada na negociação, como o parcelamento em 20 parcelas, por exemplo.

Em todos os casos de parcelamento da dívida, a inadimplência de três parcelas consecutivas provocarão a antecipação do vencimento de todas as outras parcelas negociadas e, consequentemente, a inscrição ou reinscrição do débito em Dívida Ativa para fins de cobrança extrajudicial ou judicial.

Isenções

Durante a 13ª SNC acréscimos gerados pelo ajuizamento de débitos podem ser isentados por meio de decisão judicial. Exclusivamente no Paço Municipal há juiz de plantão para apreciar pedidos de assistência judiciária gratuita. Os casos deferidos terão isenção de custas judiciais e de honorários de sucumbência. Para solicitação de gratuidade é necessário apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de endereço, extrato bancário dos últimos três meses, carteira de trabalho assinada ou contracheque do mês de outubro. Se o pedido for em nome de terceiros, é imprescindível apresentação de procuração.

A oportunidade de regularizar situação de inadimplência junto à prefeitura com abatimento de multas e juros é restrita a débitos que não foram beneficiados por programas de negociação realizados em anos anteriores. Os benefícios são exclusivos para dívidas que nunca foram negociadas sendo, portanto, vetados para reparcelamentos que não foram cumpridos pelo contribuinte.

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