Você sabe quais são os principais impactos de uma medida que cause o fim do Ministério do Trabalho? E quais são as atribuições desse ministério no poder executivo? Com esse fim, que órgão do governo assumirá essas atribuições? Antes de refletirmos mais profundamente sobre essas questões, vamos entender como surgiu o Ministério do Trabalho e o seu histórico.
Pois então, a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio – como era chamado anteriormente, se deu como parte de uma das primeiras iniciativas do Governo de Getúlio Vargas. O ministério foi criado em 26 de novembro de 1930. A partir de sua criação, o Ministério teve muitos investimentos e alterações por parte dos governos que o comandavam, ao longo de 88 anos.
Mas no dia 07 de novembro de 2018, o presidente eleito Jair Bolsonaro anunciou o seu fim, afirmando que suas atribuições seriam repassadas para outros órgãos do Governo Executivo, ou o tornaria como secretaria. A partir deste anúncio, muitos trabalhadores brasileiros se preocuparam e dividiram suas opiniões, afinal, essa mudança será positiva? Esse é um questionamento que apenas poderá ser respondido após certo tempo de efeito da mudança, se assim acontecer. Porque no dia 13 de novembro, o presidente eleito recuou na sua decisão e informou que o ministério deve continuar com seu status.
Mas, e se o Trabalho se tornar parte de um superministério?
Após tantas incertezas e manifestação de servidores do próprio Ministério contra a decisão, o juiz do trabalho e coordenador do MBA em Ciências e Legislação do Trabalho do IPOG, Rodrigo Dias, avaliou a possibilidade de criação de um superministério.
Na visão de Rodrigo Dias, um superministério que concentre uma série de atividades, setores e órgãos; ou se esses órgãos estiverem descentralizados em vários ministérios, não são sinais de que haverá uma melhor ou pior atuação dos órgãos, até que aconteça.
Fim do Ministério do Trabalho: o que esse órgão faz?
Entre os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, uma semana depois do anúncio do seu fim, um balanço apontou que houve entre janeiro e agosto de 2018 um total de 150.520 fiscalizações para verificação do comprimento das normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.
Os dados apresentam uma das funções do Ministério, a principal, que se extinto deverá ficar a cargo de outro ministério ou secretaria. Veja outros dados apontados pelo Ministério, para o período:
1.145 auditorias de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
26.797 ações fiscais para prevenção de acidentes e doenças do trabalho;
85.909 inserções de aprendizes no mercado de trabalho;
29.748 inserções de pessoas com deficiências no mercado de trabalho sob ação fiscal;
576 crianças ou adolescentes foram afastadas das piores formas de trabalho infantil;
69.336 empregados foram encontrados pela fiscalização sem o devido registro em carteira;
Como ficam as demandas com o fim do Ministério do Trabalho?
Mas falando em tese de forma evidente é possível que um superministério seja capaz de suprir essas demandas, hoje cabíveis ao Ministério do Trabalho? Rodrigo Dias esclarece que essa demanda do Governo Federal depende exclusivamente de boa administração e de bons gestores, ou seja, conhecedores da área. “Um superministério que incorpore o atual Ministério do Trabalho pode dar certo com a concentração de poderes, atividades e atuações em um único ministério, ou de forma descentralizada”, avalia Rodrigo.
De acordo com o coordenador e professor do MBA em Ciências e Legislação do Trabalho do IPOG, não há riscos de perder os investimentos financeiros, descontinuidade de projetos e programas consolidados pelo Ministério do Trabalho ao longo dos anos. Problemas e descontinuidade de fiscalizações também não devem acontecer, pelo fato de formalmente não existir um Ministério do Trabalho. "Todas as suas atividades terão de ser exercidas por órgãos vinculados a outro Ministério, se for o caso. A rigor, não importa se essas atividades serão realizadas em outra estrutura e por outra chefia. Ou seja, desde que o serviço seja feito a contento, não há maior relevância sobre a estrutura formal dos órgãos de governo”, considera o juiz do trabalho e professor do IPOG, Rodrigo Dias.
Reforma Trabalhista e Fim do Ministério do Trabalho
Rodrigo Dias, avalia ainda que a redução no número de processos na Justiça do Trabalho não interfere em nada na possível extinção do Ministério do Trabalho. “O Ministério do Trabalho é algo do poder executivo e da justiça do trabalho, algo do poder judiciário. E embora em alguns casos suas atividades sejam complementares, elas não se confundem”, diz. O professor encara essas mudanças de forma esperançosa. “Com o fim da contribuição sindical obrigatória, e a expectativa de uma efetiva reforma sindical que confira uma maior liberdade aos sindicatos”, diz.
E, portanto, essa mudança, livra os sindicatos da vinculação ao Ministério do Trabalho, até por fim de registro e fiscalização. A importância de um Ministério de Trabalho para cuidar disso ficou diminuída.
O que a atividade produtiva quer hoje no Brasil é maior dinamismo e liberdade, e não incremento de fiscalização e burocratização, exceto em casos extremamente necessário como o trabalho escravo.
Apesar disso, Rodrigo afirma que esse tipo de programa não precisa ser afetado, por conta, dessa estrutura de extinção do Ministério do Trabalho. “Isso implica basicamente em uma estrutura física e fixa que passe a funcionar junto a outro órgão que pode dar conta dessas atribuições sem risco para o País”, avalia.