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Justiça determina que irmãos gêmeos paguem pensão alimentícia para criança, em Cachoeira Alta

A Justiça determinou que dois irmãos gêmeos idênticos paguem, cada um, a pensão alimentícia de uma menina. O caso aconteceu em Cachoeira Alta, a 358 km de Goiânia. A decisão prevê ainda que o nome de ambos deve estar na certidão de nascimento da criança e que eles devem arcar com metade das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas, escolares, de roupas e calçados.

A decisão foi tomada diante da impossibilidade de determinar, por exame de DNA, quem é o pai biológico da menina, que tem oito anos de idade. Além disso, nenhum dos dois assumiu a paternidade.

O juiz responsável pelo caso, Filipe Luis Peruca, afirmou que a má-fé de um dos irmãos não deve impedir o reconhecimento da paternidade biológica da autora. “Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes”, afirmou o juiz.

Entenda

Fernando e Fabrício* são irmãos gêmeos univitelinos. Isso significa que se originam da divisão de um único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide. Portanto, eles possuem DNAs idênticos.

Valéria* afirma que teve um relacionamento casual com Fernando e que desta relação nasceu uma menina. Ela então entrou na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade. Fernando se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, disse que o pai era Fabrício. O irmão também fez o teste e o resultado também foi positivo.

Existe um exame mais preciso que pode ser utilizado para descobrir a identidade do pai biológico. Ele se chama Twin Test. Entretanto, nem ele é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação. Além disso, as partes do processo não tinham condições de pagar pelo teste, que custa cerca de R$ 60 mil.

“É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade”, conta a mãe da criança.

O juiz Filipe afirmou que, “diante das peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.

*Nomes fictícios

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