O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionaram duas empresas de Catalão para que esvaziem as barragens mantidas com rejeitos oriundos da extração de rocha fosfatada para a fabricação de fertilizantes. No documento, o órgão pede ainda que sejam adotadas medidas preventivas para não causar danos ao meio ambiente e à vida humana.
O promotor de Justiça, Roni Alvacir Vargas, requereu que a empresa Mosaic Fertilizantes P&K e a Coperbrás Indústria auxiliem na remoção de todos os residentes na Zona de Autossalvamento (ZAS) para moradias urbanas dignas. A responsabilidade das despesas decorrentes de aluguel, transporte e mudança devem ser custeadas pelos empreendimentos em questão até a conclusão da obra de descomissionamento das barragens.
Na ação, o promotor detalhou que após a tragédia de Mariana, em 2015, causada pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, a 3ª Promotoria de Catalão instaurou inquéritos para apurar as condições de segurança e estabilidade das barragens de rejeitos das empresas mineradoras instaladas nos municípios de Catalão e Ouvidor.
Durante as investigações, foi constatado que as barragens são classificadas como de baixo risco, porém, com alto dano potencial associado e impacto ambiental muito significativo. “As tragédias de Mariana e Brumadinho nos ensinam que ‘estocar lama e água’ não tem sido uma boa ideia”, pontuou Roni.
Pedidos liminares
Assim, em caráter de urgência, é pedida ao Estado, também réu na ação, a imediata suspensão dos licenciamentos que autorizam obras de alteamento (elevação) das barragens de rejeitos dessas unidades, localizadas no município de Catalão. Em relação à empresa Mosaic, é pedida a suspensão da licença de funcionamento, na parte que autoriza a obra de alteamento da barragem de rejeitos, advindos da extração de rocha fosfatada para a produção de fertilizantes. Ainda em caráter liminar é requerida a paralisação da obra e a implantação de medidas técnicas que reduzam o armazenamento de água na barragem.
Quanto à empresa Coperbrás, é requerida a suspensão da licença de instalação da obra de alteamento da barragem de rejeitos (Barragem do Buraco), até a cota de 860 metros, caso tenha sido concedida, ou a proibição de sua concessão. No prazo de 60 dias é pedida ainda à empresa a implementação de medidas técnicas que reduzam o armazenamento de água na Barragem do Buraco, a qual contém rejeitos da rocha fosfática beneficiada pela empresa.
A ambas empresas é pedida a implementação urgente de medidas preventivas de alerta e orientação à população residente na Zona de Autossalvamento (ZAS) e na Zona de Salvamento Secundário (ZSS). Ainda relativo às duas ações, é requerido que não seja designada audiência de conciliação, tendo em vista que o principal pedido da presente ação consiste no descomissionamento das barragens de rejeitos, proposta recusada pelas empresas extrajudicialmente.
No mérito das ações é pedido que o Estado de Goiás seja condenado a não autorizar ou licenciar obra de construção de barragem de rejeitos, nem novos alteamentos das barragens de rejeitos. Além disso, que reveja, por meio do órgão ambiental, o processo de beneficiamento da rocha fosfática, exigindo o emprego de tecnologia que dispense o armazenamento de rejeitos em barragens.
(Foto/Ilustrativa)