A Lei nº 20.526, de 19 de julho de 2019, de autoria do Deputado Coronel Adailton (Partido Progressistas), que visa alterar a Lei nº 17.311, de 13 de maio de 2011, foi sancionada. Esta dispõe sobre a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher (Disque 180), estabelecendo como obrigatória a divulgação do Disque 180 em locais que ofereçam serviço de hospedagem como hotéis, motéis e pousadas, além de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagens e locais de transporte de massa, estabelecimentos comerciais voltados à estética pessoal como salões de beleza, casas de massagem e saunas, e postos de gasolina e locais de acesso público junto às rodovias. Assim, modifica os artigos 2º e 3º da referida Lei para incluir também edificações de uso privado multifamiliar destinadas à habitação e as sanções no caso de descumprimento, advertência e multa de R$ 1 mil, no caso de reincidência.
O objetivo da alteração é ampliar a proteção e a defesa das mulheres, conscientizando os moradores de edifícios e condomínios, pois ocorrem muitos casos de violência contra a mulher em tais edificações. Além disso, busca aprimorar a lei ao estabelecer uma penalidade quando do descumprimento da divulgação do Disque 180, garantindo maior efetividade.