O pedido feito pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPF-DF) para suspensão de revistas escolares na rede pública, foi negado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Essa decisão é temporária e por determinação do TCDF a Secretaria de Educação tem três dias para se pronunciar sobre os questionamentos.
No pedido de suspensão da norma o MPF-DF questionava três pontos do texto: a instituição da nota de comportamento; a proibição à realização de atividades religiosas e político-partidárias e a realização de vistorias em pertences dos alunos. O novo regimento publicado em maio, será aplicado a partir do segundo semestre letivo desse ano.
Segundo o Ministério Público o novo regimento pode representar violação aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade de pensamento e de crença e da prioridade absoluta das crianças, adolescentes e jovens. Mas para a Secretaria de Educação as medidas são corretas e necessárias.
Novo regimento que permite revistas escolares gera polêmica
O novo regimento proíbe qualquer tipo de atividade comercial, político-partidária ou religiosa, além disso, diretores e vice-diretores de escolas poderão realizar "verificação de segurança de rotina" e, escolha aleatória de no mínimo cinco estudantes, que deverão apresentar seus pertences para revista.
A norma também prevê que professores acrescentem ou tirem pontos dos alunos de acordo com os comportamentos em sala de aula. A quantidade de pontos a serem somados ou subtraídos depende de cada caso.
O texto já havia causado polêmica na época da divulgação. Segundo o Secretário de Educação, Rafael parente, a medida era necessária para dar mais segurança às escolas. Mas o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), criticou o texto por não ter sido consultado durante a construção da norma.
Com informações do G1