O compositor goiano André Luiz Gonçalves da Silva, conhecido como De Lucca, ganhou na Justiça de Goiás, nesta terça-feira (22), o direito de continuar movendo um processo contra o cantor Gusttavo Lima, após um juiz decidir pelo arquivamento do caso.
Ele pede uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais, pois afirma ser o único autor da música "Fora do Comum" - que estourou na voz de Gusttavo em 2011. No entanto, só entrou com o processo na Justiça em 2016.
Já a defesa do cantor alegou que eles escreveram a música em conjunto e que De Lucca recebeu toda parte que lhe cabe, isto é, 50% de todo o rendimento proveniente dela.
Processo na Justiça
O juiz William Costa Mello decidiu extinguir o processo, em junho de 2019, justificando que o compositor perdeu o prazo legal para ajuizar a ação, que era de três anos, e usou o artigo da prescrição para solicitar o arquivamento.
A canção é de 2011, mas De Lucca ingressou com o pedido cinco anos depois.
O advogado do compositor, Adolfo Kennedy Marques Júnior, entrou com um recurso e, na terça-feira, o desembargador Reinaldo Alves Ferreira decidiu cassar a sentença anterior.
Audiência de conciliação
Em novembro de 2019, houve uma audiência de conciliação em relação ao processo.
Segundo a defesa do cantor, à época, foi oferecido "sem nenhum reconhecimento de culpa" o valor de R$ 50 mil divididos em dez vezes para encerramento do processo, uma vez que o compositor alegou estar passando por dificuldades financeiras.
De Lucca não aceitou e, com isso, o processo seguiu tramitando.
O advogado dele, Adolfo Kennedy, refutou a afirmação de que Gusttavo é coautor da canção e disse que seu cliente busca os direitos econômicos de 100% dos lucros provenientes dela.
"O autor exclusivo da música é o De Lucca. Gusttavo não compôs nenhum trecho, harmonia ou melodia da música. Ele recebeu 50% dos direitos da canção, mas reclama agora que tem direito aos outros 50% mais indenização pela mentira de que Gusttavo Lima é coautor da canção", afirma.
De acordo com o advogado, De Lucca continua recebendo pagamentos mensais por meio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável por arrecadar e distribuir aos autores os lucros provenientes de composições.
*Com informações do G1