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Verbas a candidatos negros nas eleições terá aplicação imediata

Em decisão, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que terá aplicação imediata nas eleições de 2020, a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma promocional entre candidatos negros e brancos.

A ação, apresentada pelo PSOL, foi julgada por uma semana. Feita de forma virtual, a votação se encerrou nesta sexta-feira (2). Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.

Segundo Lewandowski, as novas regras "prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana.

A possível divisão proporcional para recursos de campanhas eleitorais entre candidatos brancos e negros foi decidida no final de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, os ministros entenderam que a medida só poderia valer nas eleições de 2022, por conta da anterioridade eleitoral, que impede mudanças que atinjam o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito.

A decisão de Lewandowski provocou reações nos partidos políticos. Presidentes de partidos, em reunião com o ministro Luís Roberto Barroso, no último dia 23, afirmaram que era preciso uma orientação de como aplicar a medida o pleito deste ano.

A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global. Lewandowski orientou os partidos a, primeiramente, que as candidaturas sejam distribuídas em dois grupos, homens e mulheres.

Em seguida, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas.

De acordo com o ministro, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizado no exame, pelo TSE.

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