Comunicado de que o governo federal criou um programa chamado Vote em Casa circula pelas redes sociais. A mensagem afirma que após um cadastro, todos os eleitores seriam autorizados a votar pelo telefone celular. Contudo, após a checagem da informação, foi constatado que ela é inverídica. A análise foi feita pela agência Lupa.
“COMUNICADO URGENTE:
Para evitar aglomerações no dia das Eleições 2020, o Governo Federal criou o programa Vote em Casa. Todos os eleitores podem se cadastrar e votar através do telefone celular. O voto online substitui o voto presencial.
Você pode votar de casa, da praia ou de qualquer outro lugar, através do celular!Para garantir acesso ao voto online, realize seu cadastro no site”, diz a mensagem que circula no Whatsapp
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a mensagem não é proveniente de uma fonte oficial. A Resolução Nº 23.611, que estabelece as regras para o processo Eleitoral de 2020, define que a votação será realizada somente nos lugares designados, após o eleitor comprovar sua identidade. Não há qualquer prerrogativa legal que permita o “voto em casa”, nem mesmo considerando a situação de pandemia da Covid-19.
A mensagem que circula nas redes está acompanhada de um link que encaminha o usuário para um site registrado de forma anônima por uma companhia de hospedagem de domínios. Todos os sites oficiais do governo federal usam o domínio “gov.br”, enquanto os da Justiça usam o domínio “jus.br”.
Ao clicar no endereço, é necessário preencher um suposto cadastro, que, segundo a mensagem, permitiria o acesso ao modo online de votação. Os dados pessoais coletados são usados para aplicar golpes.
O TSE tem um aplicativo oficial, chamado e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em celulares e iPads com as plataformas Android ou iOS. Por esse aplicativo, é possível, entre outras coisas, justificar a ausência durante as eleições, sem necessidade de comparecer em um local de votação. Contudo, não é possível usá-lo para votar de forma remota.