Em decorrência a uma reportagem veiculada pela emissora em 2012, no programa do apresentador José Luiz Datena, a emissora e o jornalista foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 109,3 mil reais a um empresário de São Paulo.
Na ocasião, o carro de uma panificadora estava sendo usado como disfarce por um traficante para distribuir às drogas. Na reportagem, o número e o nome do estabelecimento foram mostrados e o apresentador chegou a ironizar dizendo “a maconha tava no dog, véio?”
"Nunca vi pão de queijo feito de maconha, vai ter mineiro doidão até o ano 3000" e também "Quem vai desconfiar de uma 'vanzinha' de pão de queijo que tenha uma tonelada de maconha para distribuir", disse Datena ao vivo.
O empresário Tiago Braga da Silva, dono do estabelecimento disse que depois da matéria teve um prejuízo de cerca de 30% em seus lucros. A emissora e o apresentador disseram que, na ocasião, deixaram claro que o estabelecimento não tinha nada haver com o caso no processo.
Tais argumentos não foram aceitos pela Justiça. O desembargador disse que a reportagem “abalou a honra” do estabelecimento. O Juiz da 3º Vara Cível de Pinheiros, Paulo Baccarat Filho, estabeleceu prazo de 15 dias para o pagamento da indenização. A multa é de 10% caso não seja cumprida.