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Eleições 2020: eleitor não pode ser detido a partir desta terça (24)

Eleitores que moram e votam nas cidades que terão o segundo turno das eleições municipais, não podem ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é validada no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois do término da votação. O segundo turno das eleições serão realizados no próximo domingo (29/11).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há algumas exceções sobre a possibilidade de prisão. As regras não se detém aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como tortura, racismo e tráfico de drogas.

Conforme o site Metrópoles, criada pela lei 4.727/1965, o impedimento das prisões no período eleitoral está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, "nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito".

No próximo domingo (29), cerca de 37 milhões de cidadãos estão aptos a votar no segundo turno, que ocorrerá simultaneamente em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.

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