Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o retorno ao trabalho presencial do funcionalismo executivo estadual aguarde a agenda de imunização completa. A medida visa diminuir a propagação do coronavírus e das novas variantes, uma vez que ainda estão altos os números de contágio entre a população goiana, bem como a taxa de ocupação dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI), de 80% para o Estado e de 75% para capital. O relator foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que entendeu que o momento atual “ainda não é propício”.
Dessa forma, servidoras e servidores públicos do Estado vão continuar com o regime de teletrabalho, em vez de regressarem aos postos físicos, conforme previa o Decreto 9.914/2021, que excepcionava as gestantes do retorno desde o último dia 2. O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que alegou, justamente, preocupação com a saúde do quadro pessoal, que integra órgãos e autarquias do Governo Estadual, e que o esquema remoto, instituído no começo da pandemia, não interferiu em qualidade ou produtividade dos serviços prestados.
Para a decisão, o magistrado relator observou o relatório com números de vacinados e de contaminados com a Covid-19, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde: até esta segunda-feira (9) são mais de 21 mil óbitos e quase 763 mil infectados, com uma taxa de letalidade de 2,81%. “Esses percentuais, se colocados no papel e calculados, ainda são altos e alarmantes. É como se a cada 100 servidores contaminados em serviço presencial, um total de 2,81 morressem”, destacou o relator.
O desembargador Marcus da Costa Ferreira destacou, também, que “apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação seguem altas, com diversas variantes alastrando-se dos grandes centros para os mais diversos rincões do país e, nesse cenário, Goiás, da capital ao interior, não está, infelizmente, totalmente imune”. Ainda que toda a população estivesse vacinada, o desembargador completou que “não estaríamos livres desse vírus, mas pelos menos teríamos o alento necessário para tentarmos seguir em frente, com os cuidados devidos. As variantes avançam e a imunização deve, antes, alcançar todo o povo goiano. É que, repita-se, não se pode olvidar que esse vírus tem ceifado vidas por todo o mundo”.
Constituição
O direito à vida é um bem jurídico imensurável, conforme o magistrado elucidou, conforme a Constituição Federal, que defendeu a necessidade de vacinação. “Assim, para que o bem 'vida' seja preservado, o direito à saúde, consectário da dignidade humana, deve encontrar-se, também, em situação de preservação. Não há como manter essa “tríade” (vida, saúde e dignidade humana) em uma simbiose, se os meios necessários não forem deveras assegurados. Nesse cenário pandêmico, o principal meio para que essa simbiose se concretize, é a vacinação/imunização da população em geral”.
Segundo dados da Secretaria de Saúde, pouco mais de 1,3 milhão de pessoas em Goiás estão com a imunização completa, ao receberam as duas doses ou dose única das vacinas, o que representa 18% da população goiana. “Nesse cenário, não vejo como consentâneo com o direito à vida colocar em risco toda a população de servidores do Poder Executivo, até mesmo os estagiários e menores aprendizes (estes que sequer serão, por agora, vacinados). A propósito, o próprio governador do Estado de Goiás, desde o início da pandemia, defendeu o isolamento social, a vacinação, a ciência e todos os cuidados possíveis para que o nosso povo não fosse vítima dessa mazela que assola o mundo e, principalmente, o Brasil”, finalizou o relator. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)