Um homem de 42 anos que se passou por um jovem na internet para praticar conjunção carnal (art 217-A do Código Penal) numa criança de 12 anos, foi condenado a 14 anos, cinco meses e dois dias de reclusão, com o cumprimento inicial da pena em regime fechado. Ele a estuprou por três vezes e a manteve em cárcere privado sob violência psicológica por seis dias, em sua própria residência, com o apoio de sua companheira.
A sentença foi proferida pela juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, da 1ª Vara Criminal da comarca de Itumbiara, que também condenou a mulher do homem, por cárcere privado na forma do art. 148 do Código Penal, fixando a pena base em dois anos de reclusão, em regime aberto.
Conforme a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, em 22 de dezembro de 2019, o homem, que trabalha com frete, passando-se por um adolescente e utilizando uma conta falsa no Facebook, com fotos também falsas, estabeleceu contato com a menina e, após alguns dias de conversas, marcaram um encontro, próximo à casa dela.
Quando ele foi buscá-la, numa F-400, ela estranhou, tendo o homem afirmado que era cunhado do jovem e que a levaria ao seu encontro. Conduzindo a menina para um local ermo, disse que não havia adolescente algum e que era ele mesmo a pessoa com que ela estava mantendo contato, ocasião que tentou abraçá-la e beijá-la, sendo contido pela vítima que pedia para ele levá-la embora. Diante dos apelos desesperados, levou a menina até as proximidades de sua casa, mas nos dias que se seguiram, por meio de mensagens, via SMS e rede social, ele lhe dizia que ia se suicidar caso ela não voltasse a encontrá-lo.
Conforme os autos, no dia 30 de dezembro deste mesmo mês, próximo ao lixão da cidade de Itumbiara, o denunciado manteve conjunção carnal com a menor, que afirmou ser virgem, e que teve duas outras relações sexuais com ele, quando sua companheira não estava em casa. Ela ficou em cárcere privado por seis dias na casa deles, até ser encontrada por familiares. O homem foi preso em flagrante, tendo a sua companheira informado que ele lhe contou que a menina foi achada na rua. Afirmou que só soube que ela tinha desaparecido após assistir uma reportagem pela TV e que não avisou à Polícia e ao Conselho Tutelar por medo do companheiro e também não tinha para onde ir. A menina contou que foi para a casa do agressor porque ele lhe disse que sua mãe ficaria brava, lhe bateria e que a entregaria para o Conselho Tutelar, onde ficaria até os 21 anos.
Materialidade comprovada
Na sentença, a juíza salientou que a materialidade ficou comprovada através do Auto de Prisão em Flagrante; Registro de Atendimento Integrado; e Laudo de Exame de Corpo de Delito - “Prática Sexual Delituosa”, elaborado no dia 4 de janeiro de 2020, “jovem de 12 anos mantida em cativeiro por 6 dias”; bem como da análise de todos os depoimentos colhidos durante a instrução criminal, prova essa produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
A magistrada ressaltou que o depoimento do falso jovem foi fantasioso e completamente divergente das demais provas coligidas nos autos, “nota-se de forma insofismável a presença da autoria delitiva”. Quanto ao depoimento da menina, a juíza observou que foi coeso com as provas produzidas, merecendo destaque a presença de violência psicológica na conduta do acusado.
Ao final, a juíza da 1ª Vara Criminal de Itumbiara substituiu a pena privativa de liberdade da companheira do acusado por duas restritiva de direito: prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente em 10 parcelas, na conta do Fundo de Execução Penal de Itumbiara; e prestação de serviços à comunidade a ser estabelecida pela assistente social, a razão mínima de uma por dia, e máxima de duas horas por dia, sendo oito horas semanais de tarefas aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, pelo período restante da condenação. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)