Um juiz de Santa Helena de Goiás, lamentou que se relacionar com prostitutas não seja mais motivo de boa reputação como antigamente, dizendo que os tempos mudaram e que é uma pena, que atualmente, seja um fato ofensivo.
No caso, um homem processou uma mulher que, ao procurar pelo namorado em sua casa, gritou dizendo eles estariam com prostitutas no local e usando droga. O que levou o morador a processá-la por calúnia, difamação e injúria.
O juiz Thiago Brandão Boghi negou a acusação e absolveu a mulher, na última sexta-feira, 24. Na ocasião afirmou que não é crime acusar alguém de usar drogas, e dizer que alguém está com prostitutas não é ofensivo à reputação.
Nota de Esclarecimento
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem recebido, durante todo o dia, incontáveis questionamentos, além da ampla repercussão nacional sobre sentença proferida pelo juiz de direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dr. Thiago Brandão Boghi.
Diante disso, a Presidência do TJGO esclarece que, embora o meio processual adequado para questionar decisões judiciais seja o recursal e tenha o magistrado independência funcional garantida no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os termos ou palavras utilizados em um pronunciamento judicial potencialmente agressivos à moral pública, a pessoas ou a Poderes ou seus representantes podem ensejar apurações na esfera administrativa para verificar a presença ou não de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Assim, diante dos inúmeros questionamentos, e considerando os termos utilizados na decisão judicial amplamente divulgada, a Presidência do TJGO encaminhará o assunto à Corregedoria-Geral da Justiça, órgão responsável pelas apurações de condutas de magistrados de 1º grau.
Desembargador Carlos França
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás