A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) garantiu o direito de uma gestante de realizar um procedimento cirúrgico de urgência para salvar seu bebê e evitar um aborto. O recurso obtido pela DPE-GO, obrigou diante da justiça que o plano de saúde cobrisse o valor do procedimento.
O defensor público plantonista Júlio César Pioli Júnior abriu um novo requerimento em favor da jovem, de 21 anos, grávida de 3 meses. Pois a gestante necessitava com urgência de procedimento médico "cerclagem do colo uterino", essencial para resguardar a vida do bebê.
Segundo a jovem, ela compareceu ao atendimento da Hapvida com dores abdominais intensas que já duravam três dias. Em atestado assinado pela médica que atendeu a jovem, ficou comprovado que o caso era de imediata internação para a realização do procedimento cirúrgico.
Mesmo possuindo plano de saúde ativo e válido, a jovem teve o direito negado pela Hapvida Assistência Médica Ltda, sob o argumento de exclusão de cobertura. E mesmo com a justificativa médica, o plano de saúde negou a realização e ela teve que recorrer a justiça.
"O próprio contrato de adesão do plano de saúde declara que são assegurados, após 24 horas de vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência, considerando como emergência os que implicarem risco imediato de vida ou lesão irreparável para o paciente", argumentou o defensor.
O pedido destacou que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa n.º 465, de 24 de fevereiro 2021, ao atualizar o rol de procedimento e eventos em saúde cuja cobertura é obrigatória em todos os contratos de planos de saúde, considera o procedimento cirúrgico de cerclagem de colo de útero como de cobertura obrigatória.
Segundo a DPE-GO, o pedido foi negado, inicialmente, pela justiça por falta de documentação. "Recorremos e o plantão de segundo grau reformou a decisão do primeiro grau, obrigando o plano a autorizar o procedimento de urgência, salvaguardando a vida intrauterina e o risco de aborto", comemorou o defensor público Júlio César Pioli Júnior.