No texto aprovado pela Câmara Legislativa, em 8 de dezembro de 2021, os proprietários de veículos elétricos e híbridos no Distrito Federal estão isentos do pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com o texto sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a isenção do IPVA será concedida aos automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico.
A lei reúne reúne os PLs nº 220/2015, do deputado Rafael Prudente (MDB); nº 463/2019, do deputado Eduardo Pedrosa (DEM); e nº 1.388/2020, do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos).