O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (GMF/GO) editou a Recomendação Nº 02 para que a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) normatize e regularize, no prazo de 30 dias úteis, o retorno das visitas com contato físico às pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos prisionais no Estado de Goiás, obedecendo os parâmetros determinados por autoridade sanitária estadual.
A recomendação atende ao disposto no artigo 6º, V, da Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe a obrigação aos GMFs de fiscalizar as condições de cumprimento de pena, com a adoção de providências necessárias para observância das disposições legais aplicáveis.
O documento assinado pelos membros do grupo, desembargador Anderson Máximo de Holanda, supervisor; juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra; e a coordenadora, juíza Telma Aparecida Alves, considerou que, atualmente, no Estado de Goiás, seguindo orientação da autoridade sanitária, vários eventos públicos e com aglomeração de pessoas já são permitidos e que o direito de visita é reconhecido na Lei de Execuções Penais e que as restrições existentes atualmente decorreram do cenário pandêmico atual.
De acordo com o desembargador Anderson Máximo, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJGO tem trabalhado por meio do diálogo para que todos os atores possam participar e dar sua colaboração, tendo em vista a retomada das atividades privadas e públicas, pós-pandêmico, tornasse necessário avançar na visita de contato físico do sistema carcerário. “Houve reunião e apresentado para a DGAP se já teria um plano de trabalho com relação a essa temática. Estamos estabelecendo, por meio da recomendação nº 2, que a DGAP apresente, no prazo de 30 dias úteis, a normativa prevendo o retorno dessas visitas com o contato físico das pessoas que estão privadas de liberdade. É uma medida importante tendo em vista o distanciamento social devido à pandemia”, salientou o desembargador.
A Recomendação, conforme frisou a juíza Telma Aparecida Alves, objetiva dar o suporte para o retorno seguro de visitas no sistema penal, administrado pelo Executivo Estadual. De acordo com seu entendimento, a visita de familiares, filhos e esposa, é direito do preso. E a VEP de Goiânia e o GMFGO buscarão garantir seu exercício.
Para o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo de Oliveira Dutra, a recomendação demonstra a posição do GMF a respeito da necessidade de planejamento de retorno das visitas às pessoas com liberdade restrita, "uma vez que a pandemia acabou por impossibilitar o contato das pessoas presas e seus familiares, fato que dificulta inclusive a possibilidade de ressocialização dos presos, um dos objetivos da pena", destacou. (Texto: Arianne Lopes / Foto: Acaray Martins – Centro de Comunicação Social do TJGO)