A Prefeitura de Goiânia passou recomendar a exigência do passaporte de vacina contra a Covid-19 na tarde de quarta-feira, 2. Conforme o município, neste primeiro momento, a exigência do cartão de imunização não será obrigatória, sendo apenas uma ação educativa.
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Município e será válido por 15 dias. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais e não comerciais em horário normal foi autorizado, mas com restrições de lotação, distanciamento e demais medidas preventivas. Veja abaixo:
- Shopping centers e similares
Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.
- Celebrações religiosas
A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.
- Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas
O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.
- Salões de beleza e barbearias
Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.
- Mercado Popular
O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.
- Parque Zoológico e Parque Mutirama
Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.
- Cinemas, teatros e circos
Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.
- Eventos sociais e corporativos
Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.
O anúncio das novas medidas foi feito no dia em que Goiás bateu um novo recorde de casos conhecidos de Covid-19, sendo 13.522 mil infectados em 24 horas.
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