A Apple foi condenada a indenizar uma consumidora brasileira em R$ 5 mil por danos morais pela venda de um iPhone sem o carregador.
A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), do dia 18 de abril. Na sentença, o juiz considera que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador.
Ele ainda alega que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.
“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem designer diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”, diz.
A empresa deixou de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares em outubro de 2020, após anunciar os novos iPhone 12, afirmando que a decisão faz parte de "seus objetivos ambientais". Na época, a decisão rendeu memes nas redes sociais.
“A ré [Apple] incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina”, afirma o juiz na sentença.
Além da indenização, foi determinado que a empresa forneça, no prazo de 10 dias, contados da intimação, um carregador compatível com o modelo do aparelho de telefone informado na inicial.
“Não comporta cabimento de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente", contestou o juiz.