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Show de Mendanha: suspeita de abuso de poder político e econômico pode inviabilizar candidatura

Advogados eleitorais consultados pelo Diário da Manhã entendem que é passível de multa a conduta do ex-prefeito Gustavo Mendanha (Patriota), que participou do Aparecida é Show. O evento custará R$ 4,3 milhões ao contribuinte de Aparecida de Goiânia. Um dos especialialistas aponta chances de inelegibilidade do pré-candidato.
No evento, um músico, segundo compartilhamentos nas redes, Xand Avião, teria declarado voto para o ex-prefeito. "Não estou fazendo campanha, viu gente. Só estou falando que ele é meu governador. Eu vou votar no Gustavo Mendanha".


Outros episódios chamaram atenção, como a participação de Mendanha no rodeio, em que ele é chamado de "grande mito da política moderna" e "esse é o cara". Foram usados efeitos especiais de luz e som para singularizar a participação de Mendanha.
De acordo com o advogado eleitoral Dalmy de Faria, o ocorrido no final de semana é semelhante ao caso "Antomar", ex-prefeito de Abadia de Goiás, que tornou-se inelegível após a prefeitura contratar equipe veterana do Vila Nova para um jogo no município. O gestor Antomar Moreira (2005-2008), que disputou a eleição, teve seu nome ovacionado e celebrado no evento. "Pessoal levantou até faixa com o nome dele", lembra Dalmy, que reverteu a decisão contrária nas instâncias superiores.
"Não tenham dúvidas: esta eleição será toda judicializada. As pessoas simplesmente perderam os limites", diz.
Para Dalmy, o caso de Aparecida pode dar multa e, caso se junte a outros indícios de abuso do poder econômico e político, até mesmo a inelegibilidade. "Se for eleito, e com outros indícios, pode caracterizar abuso", diz.
O advogado Bruno Pena não enxerga gravidade no ato, tendo, porém, indicado a possibilidade de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o cantor. "Vai ser semelhante ao caso Daniela Mercury", diz.
Pena esclarece que o caso não é de pedido expresso de voto, mas caso correlato a quando alguém coloca no carro um adesivo "Sou amigo de…". "Não vejo que se caracteriza também como pedido implícito de voto. Se tivesse discurso do pré-candidato, aí, sim, teríamos abuso".

Inelegibilidade
Em entrevista ao jornal "O Popular", o advogado Dyogo Crossara diz que "há conduta vedada no artigo 73 da lei eleitoral". A participação de Mendanha, em seu entendimento, caracterizaria "promoção pessoal".
O professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo acredita em risco de inelegibilidade, já que os "excessos na apresentação podem configurar uso da estrutura para reforçar o nome dele".

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