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Justiça autoriza médica com idade acima do limite previsto em edital se inscreva em concurso da PM

A Justiça de Goiás autorizou, por meio de liminar, que candidata de 38 anos se inscrevesse no concurso da Polícia Militar que impõe no edital a idade limite 35 anos para candidatura. As inscrições terminam na segunda-feira (6). Decisão cabe recurso.

Este processo e para 2º tenentes, formação específica para cada função, que estão distribuídas por profissão e divididas entre oficial médico, oficial odontólogo e oficiais psicólogos. Tem 150 vagas e salário de até R$ 13,9 mil.

De acordo com a liminar, a justificativa apresentada para a limitação de idade não é clara ou suficiente.

Uma médica de 38 anos que conseguiu a autorização para se inscrever no concurso que limita candidatura de pessoas de até 35 anos. Na liminar, o desembargador Anderson Máximo de Holanda, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), deferiu liminar para que seja permitida a inscrição da candidata, cujo prazo se encerra no próximo dia 06 de junho. A medida assegura sua participação até posterior decisão de mérito.

"Verifica-se que aludida limitação não se justifica, haja vista as atribuições do cargo pleiteado, o qual demanda o exercício da medicina no âmbito da Polícia Militar do Estado de Goiás, função que não pressupõe a jovialidade prevista no edital impugnado", escreve Anderson.

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