A excludente de ilicitude exercício regular de direito
Redação
Publicado em 26 de setembro de 2022 às 16:47 | Atualizado há 3 anos
A excludente de ilicitude, exercício regular de direito determina que qualquer pessoa que atue no exercício de um direito previsto em lei não comete crime. Pois, o fato do ato ser autorizado pelo direito por si configura sua licitude, removendo a culpabilidade de quem o pratica.
Essa excludente existe principalmente para harmonizar os diferentes ramos do direito. Sem ela um ato poderia ser permitido pelo Direito Civil, mas considerado crime no âmbito do Direito Penal. Uma situação que configura uma incoerência do ponto de vista jurídico.
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O que é a excludente de ilicitude, exercício regular de direito?
A excludente de ilicitude, exercício regular de direito remove a ilicitude de um fato típico, de forma que quem o pratica não responde por crime. Pois, a permissão dada pelo ordenamento jurídico para que o ato seja realizado, o transforma em um direito de agir.
Ressalta-se que essa excludente de ilicitude encontra-se na parte geral do Código Penal, em seu artigo 23. Onde também estão previstas as excludentes de legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e estado de necessidade.
Portanto, aplica-se a todos os atos previstos também na parte especial do CP e até mesmo na legislação penal especial.
A excludente de ilicitude exercício regular de direito possui requisitos legais
No entanto, para que a situação seja caracterizada exercício regular do direito como excludente de ilicitude, é preciso três requisitos legais:
- A indispensabilidade: não é possível utilizar nenhum recurso entre os meios normais, não tipificado como crime, naquela situação;
- Proporcionalidade: as ações realizadas devem respeitar os limites legais impostos pelo ordenamento jurídico. E serem proporcionais a verdadeira necessidade da situação;
- Conhecimento prévio: quem realiza o ato deve ter consciência de que exerce um direito, pois esse é elemento subjetivo é indispensável.
Quando um desses requisitos não está presente no caso concreto, a situação não configura exercício regular de direito.
Inclusive, caso as ações realizadas sejam desproporcionais, extrapolando os limites do que a lei permite, existe abuso de direito. Logo, o indivíduo pode responder criminalmente por suas ações, de forma dolosa ou culposa.
Qual a diferença entre a excludente de ilicitude exercício regular de direito e o estrito cumprimento do dever legal?
O estrito cumprimento do dever legal é outra excludente de ilicitude prevista pelo CP. Mas, ela só se aplica a agentes públicos ou particulares que estejam exercendo função pública.
Na prática, todo agente público é obrigado a atuar sempre que manda a lei. Portanto, a sua omissão ou recusa configura crime, mesmo que circunstância exija que a gente público pratique um ato ilícito.
Por exemplo, muitas vezes os policiais precisam atirar ou utilizar golpes físicos no exercício regular da sua função legal. Mas, agindo dentro dos limites impostos pela lei, esses policiais não cometeram crime, mesmo que seus atos sejam tipificados dessa forma pela lei.
Já o exercício regular de direito se aplica diferente em situações, envolvendo qualquer cidadão, tanto particulares, quanto agentes públicos.
Por exemplo, um pugilista que acerta socos em seu oponente no ringue não pode ser processado por agressão. O mesmo se aplica ao médico que realiza uma cirurgia em um paciente, com a sua anuência.
Qual a diferença para a legítima defesa?
A excludente de ilicitude exercício regular de direito também difere da legítima defesa. Pois, nesta última o cidadão realiza uma ação para se defender de agressão injusta, iminente ou atual. Utilizando-se, para isso, dos meios necessários e com o uso moderado da força.
A legítima defesa permite que o cidadão possa se defender ou defender a terceiros em momentos onde o Estado não está presente para protegê-lo.
Enquanto que, o exercício regular de direito permite que o cidadão não seja criminalmente processado realizar ação que é tipificada como crime. Mas, que também é direito seu exercer, dentro dos limites legais.
Conclusão
A excludente de ilicitude, exercício regular de direito está presente na sociedade de várias formas. Pois, diferentes ações cotidianas poderiam ser consideradas crimes, não fosse essa excludente.
Desde atos médicos que salvam vidas, até o hábito de muitos brasileiros de proteger sua propriedade privada com muros cheios de cacos de vidro. Dúvidas? Comente!