A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 6, um projeto de lei que torna crime a fabricação, comercialização e uso de cerol em pipas. A proposta será enviada ao Senado e sugere a penalização e multas para os indivíduos que não cumprirem com a lei.
A criminalização do uso de cerol é feita pelo artigo 132, que considerava crime “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente".
Se o projeto for aprovado no Senado o texto da lei vai detalhar a proibição da “fabricação de cerol ou linha cortante”, e a “utilização de linha com cerol ou produto cortante.
Além disso, a lei estabelece, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que os pais e responsáveis devem se responsabilizar pelo menor que pratique o uso da linha de cerol e sustâncias cortantes.
Também foram estipuladas penas para pessoas físicas e jurídicas. Para pessoa física, o valor varia de R$500 a R$2,5 mil, aplicada em dobro na hipótese de reincidência.
Pessoa jurídica, fabricante, importador ou comerciante será punido com a a apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização.
Sendo possível ainda a advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de a apreensão ter ocorrido outras vezes.
O valor da multa está entre R$2 mil e R$30 mil, que será fixada de acordo com o poder econômico do setor. O valor será duplicado sucessivamente a cada reincidência.
O texto também regulamenta que só será permitido o uso de linha com cerol em pipódromos, espaços específicos dedicados ao esporte. Nesse caso, é necessário que a pessoa seja maior de 16 anos, possua autorização dos pais ou responsável e esteja inscrita em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.
Em vigência desde 2008, uma lei municipal proíbe a comercialização das linhas cortantes em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. No entanto, uma reformulação feita em 2020, decretou que o valor da multa seja de R$5 mil para comerciantes e R$1 mil para quem utilizada as linhas proibidas.