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Dia das Crianças

Dicas para economizar e atenção aos presentes para o Dia das Crianças

Procon Goiás orienta consumidores para economizar e não se arrepender

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Na próxima quarta-feira, 12, é comemorado o Dia das Crianças que promete movimentar cerca de R$ 8,13 bilhões no comércio, em estimativa feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Com o preço relacionados à data apresenta tendência de alta de 8,7%, os brinquedos devem estar com maior valor de custo.

Para economizar e adquirir presente para as crianças, confira seis dicas para garantir menos gastos além de pensar na segurança da garotada.

Pesquise e compare os preços

A alteração de valores de um comercio para outro pode fazer grande diferença para os adultos, mesmo sendo produtos da mesma marca e modelo. Vale a pena e é importante pesquisar e comparar os preços.

Atenção à escolha do brinquedo

É de grande importância verificar se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Observar a indicativa de idade na embalagem do brinquedo, assim garantindo a segurança dos pequenos. Vale destacar que alguns brinquedos possuem peças pequenas que podem ser ingeridas por crianças e causar acidentes.

Brinquedos importados devem conter informações em língua portuguesa

Os brinquedos importados devem trazer informações em português, de acordo com o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”

Troca de presentes

Perante a lei, o consumidor deve se informar que o vendedor não é obrigado a fazer a troca de presentes. Sendo assim, antes de efetuar a compra, é preciso se orientar se o fornecedor poderá fazer a troca em qualquer caso perante as condições estabelecidas (regras e prazos) pelo comércio para isso.

Exija nota fiscal

A nota fiscal é uma garantia para o cliente em caso de surgimento de defeitos no produto. De acordo com o Artigo 18 do CDC, ‘‘Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.’’ Se o reparo não for feito entre 30 dias, o consumidor tem direito à troca do produto por outro similar, em perfeitas condições de uso; ou à devolução da quantia paga.

Compras pela internet

Observe com atenção se o site escolhido é seguro, confira elogios e reclamação de tais produtos, além de buscar se há reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou sites especializados como Reclame Aqui. Em compras online, seja por internet ou telefone, o cliente tem prazo de 7 dias caso não queira mais o produto. O valor deverá ser devolvido.

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