Na próxima quarta-feira, 12, é
comemorado o Dia das Crianças que promete movimentar cerca de R$ 8,13 bilhões
no comércio, em estimativa feita pela Confederação Nacional do Comércio de
Bens, Serviços e Turismo (CNC). Com o preço relacionados à data apresenta
tendência de alta de 8,7%, os brinquedos devem estar com maior valor de custo.
Para economizar e adquirir
presente para as crianças, confira seis dicas para garantir menos gastos além
de pensar na segurança da garotada.
Pesquise e compare os preços
A alteração de valores de um
comercio para outro pode fazer grande diferença para os adultos, mesmo sendo
produtos da mesma marca e modelo. Vale a pena e é importante pesquisar e
comparar os preços.
Atenção à escolha do brinquedo
É de grande importância verificar
se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Inmetro). Observar a indicativa de idade na embalagem do brinquedo,
assim garantindo a segurança dos pequenos. Vale destacar que alguns brinquedos
possuem peças pequenas que podem ser ingeridas por crianças e causar acidentes.
Brinquedos importados devem conter informações em língua portuguesa
Os brinquedos importados devem trazer informações em
português, de acordo com o Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas
características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de
validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam
à saúde e segurança dos consumidores.”
Troca de presentes
Perante a lei, o consumidor deve se informar que o vendedor
não é obrigado a fazer a troca de presentes. Sendo assim, antes de efetuar a
compra, é preciso se orientar se o fornecedor poderá fazer a troca em qualquer
caso perante as condições estabelecidas (regras e prazos) pelo comércio para
isso.
Exija nota fiscal
A nota fiscal é uma garantia para o cliente em caso de
surgimento de defeitos no produto. De acordo com o Artigo 18 do CDC, ‘‘Os
fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem
solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios
ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim
como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente,
da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das
partes viciadas.’’ Se o reparo não for feito entre 30 dias, o consumidor tem
direito à troca do produto por outro similar, em perfeitas condições de uso; ou
à devolução da quantia paga.
Compras pela internet
Observe com atenção se o site escolhido é seguro, confira
elogios e reclamação de tais produtos, além de buscar se há reclamações nos
órgãos de defesa do consumidor ou sites especializados como Reclame Aqui. Em
compras online, seja por internet ou telefone, o cliente tem prazo de 7 dias
caso não queira mais o produto. O valor deverá ser devolvido.