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Goiânia se prepara para renegociação de dívidas tributárias

Descontos poderão chegar a até 99% em multas e juros

Foto: Secom Foto: Secom

Para facilitar a renegociação de dívidas tributárias, já está na Câmara Municipal o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários. A proposta também autoriza Goiânia a participar na XIX Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá entre os dias 4 e 8 de novembro.

Créditos tributários

O projeto detalha que os créditos tributários abrangidos incluem impostos como IPTU, ITU, ITBI e ISS, além de taxas e contribuições municipais.

Entre os benefícios, a lei propõe redução de multas e juros, com descontos de até 99% para pagamentos à vista.

Outras modalidades de desconto incluem 80% para quem optar por até 20 parcelas, 70% para quem parcelar entre 21 e 40 vezes, e 60% para negociações entre 41 e 60 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para jurídicas, sem cobrança de juros nas prestações futuras desde que pagas no prazo.

O prefeito Rogério Cruz disse que o projeto busca soluções pacíficas de conflitos. Ele afirma que a medida permitirá que contribuintes regularizem seus débitos de forma facilitada e que o município recupere recursos financeiros sem necessidade de processos judiciais.

Prazos e critérios

Os contribuintes terão 30 dias para adesão dos benefícios do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários 2024. Não existirá possibilidade de prorrogação.

Para dívidas em cobrança judicial, a dispensa de custas processuais e honorários advocatícios só ocorrerá por prévia comprovação de incapacidade financeira, que deve ser reconhecida pelo Judiciário.

Nos casos de débitos em execução fiscal com penhora, bloqueio judicial ou outras garantias, o parcelamento só será concedido se a garantia for mantida.

Por fim, o não pagamento de três parcelas consecutivas ou o atraso de uma parcela por mais de 90 dias invalidará o acordo de parcelamento, retornando o débito aos valores originais, descontados os valores já pagos de forma proporcional.

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