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Justiça ordena reintegração de posse no território quilombola Kalunga, em Goiás

Decisão unânime da 11ª Turma do TRF1 confirma a reintegração de posse em área quilombola, com prazo de 90 dias para desocupação

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A Justiça determinou a reintegração de posse da Fazenda Funil, localizada em Teresina de Goiás, em favor da Comunidade Quilombola Kalunga, com prazo de até 90 dias para a desocupação. A decisão foi tomada após a confirmação de esbulho, conforme documentações apresentadas no processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021.

Atendendo à solicitação do MPF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela reintegração de posse da área quilombola. O imóvel, situado na zona rural de Teresina de Goiás, faz parte do território Kalunga, que também abrange os municípios de Cavalcante e Monte Alegre de Goiás.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 11ª Turma do TRF1 e mantém o entendimento de primeira instância estendendo o prazo para a retirada dos ocupantes. Conforme o acórdão publicado, a reintegração de posse será efetivada ao final do prazo, assegurando à comunidade Kalunga o direito ao uso exclusivo da terra.

De acordo com o procurador regional da República, Felício Pontes Jr., em ação anterior, a retirada imediata dos ocupantes foi suspensa por decisão judicial, que concedeu mais tempo em razão do remanejamento de famílias que possuíam plantações na área. Ele destacou que "o tribunal considerou que algumas dessas famílias agiram de boa fé, tornando impraticável uma retirada em 24 horas". Com a nova decisão, o prazo de 90 dias foi considerado "razoável".

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2021, com o objetivo de assegurar aos Kalungas a titulação definitiva de suas terras, além de garantir a preservação da identidade cultural da comunidade. Embora uma liminar inicial tenha determinado a retirada imediata dos invasores, a desocupação foi temporariamente suspensa após recurso dos ocupantes. No recurso, alegaram ser proprietários da área, negando a invasão.

Segundo o MPF, existem provas de esbulho possessório, fundamentando a necessidade de reintegração de posse. Pontes enfatizou que "a comunidade Kalunga tem sido alvo de invasões, esbulhos e ameaças", agravados pela ausência de uma titulação coletiva das terras.

A falta de uma titulação coletiva para a comunidade tem intensificado os conflitos fundiários na região. A grilagem, prática ilegal de apropriação de terras públicas ou privadas, tem exacerbado a disputa por essas áreas, contribuindo para o agravamento da situação. Além de dificultar o acesso a benefícios como créditos agrícolas aos Kalungas, Felício explicou que, "com o título na mão, você tem a segurança jurídica de que a terra é sua", ao mencionar que a falta de titulação impede que os bancos, tanto públicos quanto privados, concedam créditos para os quilombolas.

O território Kalunga foi reconhecido como Sítio Histórico e Patrimônio Cultural em 1991 e, em 1998, delimitado por meio de um Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID). A legislação estadual e federal, como o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante os direitos quilombolas à posse das terras.

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