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Justiça revoga prisão de pastor e determina uso de tornozeleira eletrônica

A Justiça de Goiás aceitou o pedido de habeas corpus da defesa do pastor

Foto: Reprodução Foto: Reprodução

O pastor Davi Passamani, investigado por crimes sexuais contra fiéis de uma igreja em Goiânia, foi solto nesta terça-feira, 23, após ficar 20 dias preso. A Justiça de Goiás aceitou o pedido de habeas corpus da defesa do pastor.

Em nota, o advogado do pastor, Luiz Inácio Medeiros Barbosa explicou que o Tribunal entendeu que não havia motivos legais para a manter a prisão preventiva de Passamani. Por essa razão, a prisão foi revogada. Em liberdade, o pastor deverá cumprir medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica.

Investigação

Conforme as investigações, Passamani aproveitava do estado de vulnerabilidade emocional das fiéis para assediá-las. Segundo a Polícia Civil, o pastor usava versículos bíblicos durante a abordagem às mulheres.

Em dezembro de 2023, após ser denunciado por importunação sexual, o pastor e fundadador da Igreja A Casa, renunciou o cargo de presidente e líder religioso da instituição. Essa não foi a primeira denúncia por importunação, no entanto, Passamani não possui nenhuma condenação.

Nota da defesa na íntegra

A defesa do Sr. Davi Vieira Passamani, informa que na data de hoje, 23, foi julgado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, habeas corpus impetrado contra decisão que havia mantido a prisão preventiva de Passamani, em contrário as hipóteses legais previstas no Código de Processo Penal, ocasião em que a Câmara Criminal entendeu que não há motivos que justifiquem a sua manutenção, revogando a prisão cautelar outrora imposta.

Informa-se que a revogação da constrição cautelar pessoal veio acompanhada de medidas cautelares diversas da prisão, suficientes para acautelar a ação penal em trâmite até a sentença, as quais desde o início das investigações seriam suficientes para velar pelo bom andamento processual ao invés da medida extrema, excepcional e desarrazoada da prisão preventiva.

Por conta do sigilo processual, inerente a natureza dos fatos apurados, a defesa encontra-se restrita de prestar demais informações.

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