O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o dispositivo da Lei das Estatais que veda a indicação de ministros, secretários estaduais ou municipais e assessores para o comando de empresas públicas. A decisão liminar foi concedida nessa quinta-feira, 16, após um pedido do PCdoB, que questiona as restrições às indicações políticas para estas empresas.
Na decisão, Lewandowski argumentou que a Lei de Estatais "incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas, que contribuem para conferir mais transparência, controle, previsibilidade e imparcialidade às atividades das empresas estatais a ela submetida".
O ministro do Supremo também acrescentou que, “bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores ‘que funcionam como impedimento absoluto à nomeação'”.
Na semana passada o caso chegou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte, porém a análise foi suspensa, após o ministro André Mendonça pedir vista sobre o tema, ou seja, mais tempo para analisar. Horas depois da liminar concedida por Lewandowski, o pedido de vista foi devolvido e está liberado para votação no plenário do Supremo, porém caberá à presidente do tribunal, Rosa Weber, pautar ou não.