Final de ano e a preocupação de pais e mães é com a matrícula dos filhos para o próximo ano letivo. E para auxiliar na escolha do consumidor, o Procon Goiás visitou 44 instituições de ensino entre os dias 5 e 8 de novembro, e divulgou hoje o resultado deste levantamento, que mostra uma variação de até 162% no valor da mensalidade escolar.
Conforme os dados divulgado pelo órgão de defesa do consumidor, o levantamento levou em consideração às 17 séries escolares, da educação infantil ao terceiro ano do Ensino Médio. O órgão comparou os valores encontrados e dividiram a cidade em quatro regiões. Conforme a pesquisa, o maior valor foi encontrado na região norte de Goiânia, com até 162,50%.
Na região os pesquisadores encontraram valores para a educação infantil que vão de R$ 760 a R$ 1995. Outra variação encontrada nesta região foi no terceiro ano do Ensino Médio. O levantamento encontrou escolas com valores de R$ 1.204 a R$ 2.979, o que mostra uma variação de 147% no valor da mensalidade entre uma escola e outra.
O levantamento mostra que na região sul a maior variação foi no segundo ano do Ensino Médio, em que foram encontradas mensalidades com valor de R$ 1751 a R$ 3.850, na região Centro-Oeste os valores para o Ensino Fundamental foram os mais significativos a partir do 6º ano. De acordo com os dados divulgados nesta região, a mensalidade foi encontrada com valores entre R$ 1.047 e R$ 2.130.
Variação anual para 9º e 5 º do Ensino Fundamental chama a atenção
A pesquisa mostra que este ano houve um aumento de 35% da mensalidade para o 9º ano, na região Centro-Oeste, e que o preço para está série este ano é de R$ 1.326,26 e no ano que vem o valor será de R$ 1.803,80.
Outra oscilação foi encontrada na região sudoeste para a o 5º ano do ensino fundamental. A variação é de 28%, e o preço da mensalidade para esta série foi de R$ 1.197 e no próximo ano será de R$ 1.542.
O Procon Goiás salienta que antes de finalizar o processo da matrícula dos filhos nas escolas, os pais devem estar atentos nos critérios que foram aplicados para o reajuste da mensalidade escolar, e que esse aumento tem que ser justificado na planilha de custos conforme a lei nº 9870 de 1975, e exemplificado nos custos operacionais da instituição de ensino.