Cotidiano

Nova Instrução Normativa da Semad é bem recebida pelo setor produtivo

Redação

Publicado em 30 de setembro de 2022 às 11:13 | Atualizado há 3 anos


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD-GO) divulgou nesta semana uma nova Instrução Normativa (IN) que regulamenta loteamentos pendentes de licenciamento por falta de rede de esgoto. Segundo empreendedores do setor da Habitação, a IN 13/2022 representa avanços importantes para destravar investimentos com potencial de gerar emprego e renda em Goiás.

O presidente do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi Goiás), Antônio Carlos Costa, diz que a normativa foi elaborada com a participação das entidades representativas e sindicatos do setor, como a Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás (ADU). “Essa conquista só foi possível graças à sensibilidade da secretária de Estado de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis, de ouvir todas as partes envolvidas e negociar com os entes, tentando entender e conciliar os interesses de cada um”, diz.

O presidente do SecoviGoiás lembra que a Instrução Normativa pacificou um embate técnico entre os entes envolvidos do parcelamento de solo quanto à aceitação do uso da solução de fossa séptica e sumidouro como alternativa de esgotamento sanitário. Além disso, Antônio Carlos avalia que a instrução pode normatizar quais situações e onde pode ser utilizada, bem como qual o procedimento para tramitar o processo, dando padronização na análise e na concessão das autorizações.

Segurança Jurídica
O vice-presidente do SecoviGoiás, João Victor Araújo, enalteceu a criação da IN 13/2022 por trazer garantia jurídica para o setor da Habitação. “Para sociedade, o grande avanço trazido por esta IN está na obrigatoriedade de rede seca, ou seja, o empreendedor deverá implementar a tubulação da rede de coleta de esgoto mesmo que não entre em funcionamento”, explica.

João Victor afirma que, com as novas regras, terá abertura para que o empreendedor e o órgão ambiental tenham segurança em liberar nas situações em que de fato a fossa seja a melhor solução técnica. Além disso, irá assegurar que o empreendedor fique responsável por efetivamente implantar a solução individual nos dois primeiros anos de funcionamento do loteamento.

Segundo o vice-presidente do SecoviGoiás, isso representa na prática que o usuário que quiser efetuar a construção de sua unidade habitacional nos dois primeiros anos após o loteador entregar as obras à prefeitura poderá contar com o empreendedor para executar sua fossa séptica ou receber seu tanque séptico pré-moldado para instalação. A partir de agora, quando a companhia de saneamento tiver disponibilidade, a mesma conectará ao sistema já existente com um custo menor e com menor grau de incomodidade à população.

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