Cotidiano

O que fazer com um celular achado?

Redação

Publicado em 26 de outubro de 2022 às 19:50 | Atualizado há 3 anos

Frequentemente escutamos a frase, achado não é roubado, mas será que podemos mesmo ficar com algo que encontramos? Se está em dúvida sobre o que fazer com um um objeto achado, saiba que ficar com um objeto achado que não é seu   configura crime de apropriação indébita .  Portanto, o celular deve ser devolvido ao seu proprietário ou entregue às autoridades competentes.

A apropriação indébita é um crime previsto no Código Penal, em seus artigos 168 e 169. Caracteriza-se por tomar posse de objeto que não lhe pertence, mas adquirido de forma lícita.

Ou seja, a pessoa que se apropria do objeto não o furta, nem rouba esse bem móvel. Continue lendo para saber mais.

Então, o que fazer com um celular achado?

Para respondermos essa pergunta de forma adequada, devemos nos reportar o inciso II do artigo 169 do Código Penal:

II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Ou seja, quem encontra um objeto de outra pessoa é obrigado por lei a devolver esse objeto. Ou entregar às autoridades competentes, caso não consiga encontrar o seu proprietário.

O que acontece se a pessoa não devolver o celular?

O que fazer com um celular achado? Devolver ao dono ou entregar às autoridades competentes. Porque, como a apropriação indébita é crime, caso seja comprovado o fato é localizado o infrator, este irá sofrer as sanções penais cabíveis.  

Pois, a pena prevista para quem se apropria de coisa achada é de um mês a um ano de prisão. Ou multa.

Vale lembrar que no processo judicial cabível, a vítima precisa comprovar que o celular foi perdido e não abandonado. Por que, a apropriação de coisa abandonada não é crime.

Agora, se o acusado julgar que as acusações são injustas, ele deve comprovar que não tomou para si a propriedade alheia. Por exemplo, que não usou o celular. E tentou devolvê-lo ao dono por todas as formas que podia, para demonstrar boa fé.

Afinal, nem sempre o indivíduo sabe que pode entregar um objeto achado às autoridades competentes. Por exemplo, deixar em uma delegacia de polícia. Mas, esse fato não o exime da culpa.

O que fazer com um celular achado que não foi perdido, mas esquecido

Existe uma clara diferença legal entre um objeto abandonado, um objeto perdido e um objeto esquecido. Por que, ambos os casos representam crimes diferentes.

A coisa abandonada está à disposição de qualquer pessoa, porque o seu dono renunciou ao direito de propriedade sobre. Mas, isso não acontece com a coisa alheia. 

A coisa alheia, mesmo que perdida, ainda pertence ao seu dono e deve ser devolvida. Caso contrário, há crime de apropriação indébita. No entanto, perder é diferente de esquecer.

Quem se apropria de objeto esquecido pode ser enquadrado no crime de furto (art. 155 do CP). Já que o crime de furto trata exatamente da subtração de coisa alheia.

Dicas finais 

Veja um exemplo prático de coisa alheia perdida: uma pessoa não percebe que seu celular cai do bolso. Logo, ela o perde.

Já se o objeto fosse esquecido, poderia ser o caso dessa pessoa deixar o celular em cima da mesa de um bar. Então, ao deixar o estabelecimento, ela não percebe que esqueceu o seu pertence.

Agora, você já sabe o que fazer com um celular achado. Ainda tem dúvidas? Comente!

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