Um homem solicitou a guarda de sua filha após a mãe levá-la rotineiramente para a faculdade. Porém, o recurso foi negado. O caso ocorreu em Aparecida de Goiânia.
De acordo com a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida, o pai pediu para que fosse suspenso a guarda onde ele poderia visitar a criança quinzenalmente e também do pagamento da pensão que é 30% do valor do salário mínimo.
Já a mãe da criança foi atendida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEG), que por intermédio da defensoria Gabriela Hamdan, que em segunda instância, foi favorável a mãe. "É direito a criança desenvolver-se em um ambiente familiar saudável e de respeito mútuo, sendo que a mãe em todos os momentos, procura o melhor para sua filha." Relatou.
Diante do recurso, o homem disse que a mãe não teria condições mentais para cuidar da criança e que estaria colocando a criança em risco por levá-la para a faculdade.
O juiz da 1° Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, disse que "o fato da mãe levar a criança para a faculdade não implica nenhum sofrimento psicológico ou físico", conforme disse o pai.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) afirmou que "A guarda só deve ser alterada em situações excepcionais para que seja atendidos os interesses superiores da criança, afim de evitar traumas psicológicos, afetivos e sociais".