Um casal foi multado por transportar o filho, um bebê de um ano e meio, no banco da frente no colo da mãe de maneira irregular, no sábado, 30, durante a ronda da Polícia Rodoviária Federal pela BR-153 em Morrinhos.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que criança com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem ser transportadas no banco de trás e no dispositivo de segurança, popularmente conhecido como cadeirinha.
Para esta conduta a multa prevista é no valor de R$ 293,47 e o condutor recebe sete pontos na carteira.
O veículo foi liberado após a fiscalização garantir que a criança foi colocada na cadeirinha no banco traseiro para o término da viagem.
Mãe e filho morrem em acidente grave na BR-050
De acordo com a PRF, esse tipo de situação pode ser fatal, como aconteceu recente, no último dia 2, onde um grave acidente vitimou mãe e filho, em Campo Alegre de Goiás, na BR-050.
Tudo aconteceu no momento em que o motorista, marido da jovem e pai da criança, perdeu o controle do veículo, resultando em um capotamento, enquanto a mãe amamentava o bebê de 2 anos, no banco da frente.
As vítimas foram arremessadas para fora do carro devido à ausência de cinto de segurança e do uso da cadeirinha adequada para o bebê. O condutor sobreviveu.