O Pastor Davi Passamani foi sentenciado na terça-feira, 26, a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil por assédio contra uma mulher, a vítima a qual um juiz chamou de 'sonsa'. Segundo a advogada da mulher, o valor será direcionado para organizações que apoiam mulheres vítimas de violência.
Davi, é fundador da congregação A Casa em Goiânia e deixou seu cargo como presidente e líder religioso em dezembro de 2023, após ser acusado de importunação por outra frequentadora da igreja.
A mulher, envolvida no processo, pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Em seu testemunho, ela relata ter começado a frequentar a igreja de Passamani em 2017 e, em dezembro de 2018 a mulher afirmou ter recebido mensagens e vídeos de conteúdo sexual enviado pelo pastor.
Depois de buscar orientações com a direção da igreja, mulher foi aconselhada a "perdoar" Passamani, a vítima então, procurou a justiça. Segundo a defesa da mulher, o pleito de compensação foi inicialmente rejeitado pela juíza de primeira instância, após o voto contrário da relatora.
Para a defesa da vítima, a relatora e a juíza cometeram um equívoco ao analisarem o caso de forma dissociada das evidências. O pedido foi então avaliado pelo desembargador Silvânio Divino, que chamou a vítima de "sonsa" durante a primeira sessão, em 19 de março. Na ocasião, o desembargador Jeová Sardinha, também rotulou temas como assédio moral, sexual e racismo como "modismos".
Na primeira sessão, Divino, o último dos cinco desembargadores a votar, solicitou mais tempo para examinar o pedido. Seu voto, na segunda sessão realizada nesta terça-feira, resultou no desempate do julgamento e na condenação do pastor ao pagamento da indenização.
Em comunicado, Divino explicou que fez questionamentos visando compreender e aprofundar sua análise sobre o caso. Por sua vez, Sardinha afirmou reconhecer a gravidade do assunto e destacou que sua intenção naquele momento era salientar a importância de uma avaliação criteriosa e contextual de cada situação.
Apesar das declarações, a defesa da vítima afirmou que Divino aceitou o pedido na segunda sessão. A advogada Taísa Steter esclareceu que Passamani foi condenado a indenizar por danos morais decorrentes de assédio moral, no contexto de violência contra a dignidade sexual de sua cliente.