A mais alta corte de justiça do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação que pode permitir a realização de abortos para mulheres com até 12 semanas de gestação. A decisão pela inclusão da pauta na agenda foi da atual presidente da corte, Ministra Rosa Weber. De acordo com a definição o julgamento será iniciado na próxima sexta-feira, 22, em plenário virtual.
A corte julgará uma ação protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ainda no ano de 2017. A agremiação solicitou a corte que autorize a realização de procedimentos para interrupção da gravidez que esteja dentro do período de até 12 semanas. O peça processual questiona a definição existente no Código Penal de 1940 nos artigos 124 e 126.
NOTÍCIAS RELACIONADAS:
POLÍTICA
Cassado: Deltan Dallagnol desiste de recurso no STF
POLÍCIA
Homem é preso por vender cocaína no estacionamento do STF
POLÍTICA
STF condena réu à pena de 17 anos, inclusive por golpe de Estado
POLÍTICA
STF condena primeiro golpista do 8/1 à pena de 17 anos
NOTÍCIAS RELACIONADAS:
De acordo com o texto protocolado pelo PSOL a norma que vigora no país atualmente viola preceitos como o da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da invioalabilidade da vida, da igualdade, da proibição da tortura ou tratamento degradante ou desumano, da saúde entre outros argumentos.
No Brasil atualmente a realização de procedimentos abortivos é permitida nos seguintes contextos:
- Quando há risco para a vida da gestante
- Quando a gravidez for fruto de estupro
- Quando da formação de feto anencéfalo (sem massa encefálica, cérebro)
A Ministra Rosa Weber é a relatora do processo na corte, no entanto deve se aposentar no próximo mês de outubro, quando completa 75 anos de idade. Segundo o regimento do STF, mesmo após a saída de Rosa, seu voto deve ser preservado e considerado.
Há a expectativa da apresentação de pedidos de vista (mais tempo para análise do caso) por parte de alguns ministros, caso isso não ocorra, o julgamento pode deve ser concluído até o próximo dia 29 de setembro, sem a discussão do mérito em plenário presencial.