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Quais são os tipos de medidas protetivas?

Conheça os principais tipos de medidas protetivas e saiba como se proteger de situações de risco

Imagem ilustrativa da imagem Quais são os tipos de medidas protetivas?

Quais são os tipos de medidas protetivas? Existem dois tipos de medidas protetivas: aquelas impostas contra o agressor, como o afastamento do convívio familiar. E aquelas que são para proteção da vítima, como encaminhamento para um programa de atendimento e proteção.

Essas medidas visam proteger a mulher vítima de violência e estão previstas pela Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Afinal, além de responsabilizar o agressor criminalmente por seus atos, a lei também precisa garantir a segurança da mulher.

Então, quais são os tipos de medidas protetivas?

Uma medida protetiva é uma ordem dada pela justiça para realizar a proteção de uma pessoa que esteja sob alguma ameaça, perigo ou vulnerabilidade. Na lei Maria da Penha de 2006, encontramos dois tipos de medidas protetivas:

  • Aquelas que são impostas contra o agressor;
  • E aquelas que visam defender e proteger a vítima e/ou seu patrimônio.

Além disso, também não determina nenhum prazo de validade para uma medida protetiva uma vez que ela seja instaurada. Mas, para que uma medida assim entre em vigor é preciso que o juiz tome uma decisão após avaliar o caso concreto.

A única exceção é dada pelo artigo 12-C da Lei Maria da Penha, que possibilita a instauração de medida protetiva emergencial. Desde que a mulher esteja em situação risco real a sua vida e perigo iminente a sua integridade física. Ou, de seus dependentes.

Nesses casos, a própria autoridade policial pode ordenar o afastamento do agressor do convívio da vítima ou do lar.

Quais são os tipos de medidas protetivas contra o agressor?

Os procedimentos judiciais que podem ser impostos como medida protetiva contra o agressor estão previstos no artigo 22 da Lei Maria da Penha e são vários:

  1. Afastar o agressor da casa ou local de convívio com a vítima;
  2. Proibir o agressor de chegar perto fisicamente da vítima e testestemunhas, determinando limite de distância mínimo;
  3. Restringir ou suspender a visita à dependentes menores de idade;
  4. Determinar que o agressor participe de programas de reeducação e recuperação social. E determinar que ele também receba atendimento psicossocial;
  5. Proibir o agressor de contatar a vítima por qualquer tipo de meio de comunicação. E proibir também que ele vá até alguns lugares que a vítima frequente, como local de trabalho;
  6. Determinar o pagamento de alimentos provisórios;
  7. Suspender ou restringir o seu porte de armas, se for o caso.

E quais são as medidas protetivas que defendem a vítima?

Agora você já sabe quais são os tipos de medidas protetivas contra o agressor. Mas, a lei também prevê medidas para a proteção da vítima, nos artigos 23 e 24. São elas:

  • Encaminhamento da vítima e dependentes à um programa de atendimento;
  • Reconduzir a vítima Independente de volta ao lar depois de afastado o agressor;
  • Afastar a vítima de sua casa, sem perder a posse dos bens ou guarda dos filhos;
  • Determinação de separação de corpos;
  • Restituir bens que o agressor tomou de forma indevida;
  • Suspender procurações da vítima em nome do agressor;
  • Determinar a realização de depósito de caução judicial provisório para cobrir eventuais perdas materiais e danos causados pela violência;
  • Proibir temporariamente locação, compra e venda de imóveis de propriedade comum;
  • Determinar que os filhos e outros dependentes sejam matriculados ou transferidos para escola próxima à residência da vítima.

Concluindo

Existem medidas provisórias tanto para afastar o agressor, quanto para proteger a vítima e o seu patrimônio. Além disso, elas são várias para abarcar todas as hipóteses possíveis em um caso concreto.

Dúvidas sobre quais são os tipos de medidas protetivas? Comente!

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