Quais são os tipos de medidas protetivas? Existem dois tipos de medidas protetivas: aquelas impostas contra o agressor, como o afastamento do convívio familiar. E aquelas que são para proteção da vítima, como encaminhamento para um programa de atendimento e proteção.
Essas medidas visam proteger a mulher vítima de violência e estão previstas pela Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Afinal, além de responsabilizar o agressor criminalmente por seus atos, a lei também precisa garantir a segurança da mulher.
Então, quais são os tipos de medidas protetivas?
Uma medida protetiva é uma ordem dada pela justiça para realizar a proteção de uma pessoa que esteja sob alguma ameaça, perigo ou vulnerabilidade. Na lei Maria da Penha de 2006, encontramos dois tipos de medidas protetivas:
- Aquelas que são impostas contra o agressor;
- E aquelas que visam defender e proteger a vítima e/ou seu patrimônio.
Além disso, também não determina nenhum prazo de validade para uma medida protetiva uma vez que ela seja instaurada. Mas, para que uma medida assim entre em vigor é preciso que o juiz tome uma decisão após avaliar o caso concreto.
A única exceção é dada pelo artigo 12-C da Lei Maria da Penha, que possibilita a instauração de medida protetiva emergencial. Desde que a mulher esteja em situação risco real a sua vida e perigo iminente a sua integridade física. Ou, de seus dependentes.
Nesses casos, a própria autoridade policial pode ordenar o afastamento do agressor do convívio da vítima ou do lar.
Quais são os tipos de medidas protetivas contra o agressor?
Os procedimentos judiciais que podem ser impostos como medida protetiva contra o agressor estão previstos no artigo 22 da Lei Maria da Penha e são vários:
- Afastar o agressor da casa ou local de convívio com a vítima;
- Proibir o agressor de chegar perto fisicamente da vítima e testestemunhas, determinando limite de distância mínimo;
- Restringir ou suspender a visita à dependentes menores de idade;
- Determinar que o agressor participe de programas de reeducação e recuperação social. E determinar que ele também receba atendimento psicossocial;
- Proibir o agressor de contatar a vítima por qualquer tipo de meio de comunicação. E proibir também que ele vá até alguns lugares que a vítima frequente, como local de trabalho;
- Determinar o pagamento de alimentos provisórios;
- Suspender ou restringir o seu porte de armas, se for o caso.
E quais são as medidas protetivas que defendem a vítima?
Agora você já sabe quais são os tipos de medidas protetivas contra o agressor. Mas, a lei também prevê medidas para a proteção da vítima, nos artigos 23 e 24. São elas:
- Encaminhamento da vítima e dependentes à um programa de atendimento;
- Reconduzir a vítima Independente de volta ao lar depois de afastado o agressor;
- Afastar a vítima de sua casa, sem perder a posse dos bens ou guarda dos filhos;
- Determinação de separação de corpos;
- Restituir bens que o agressor tomou de forma indevida;
- Suspender procurações da vítima em nome do agressor;
- Determinar a realização de depósito de caução judicial provisório para cobrir eventuais perdas materiais e danos causados pela violência;
- Proibir temporariamente locação, compra e venda de imóveis de propriedade comum;
- Determinar que os filhos e outros dependentes sejam matriculados ou transferidos para escola próxima à residência da vítima.
Concluindo
Existem medidas provisórias tanto para afastar o agressor, quanto para proteger a vítima e o seu patrimônio. Além disso, elas são várias para abarcar todas as hipóteses possíveis em um caso concreto.
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