Qual o limite de faltas na escola estadual?
Redação
Publicado em 22 de novembro de 2022 às 10:13 | Atualizado há 2 anos
O Conselho Tutelar deve ser comunicado quando o estudante supera o limite de faltas na escola estadual. Mas você sabe como funcionam as regras?
Um dia ou outro, quando o aluno está doente ou trabalhando demais, ele pode faltar da escola. No entanto, quando a ausência se torna rotina na sala de aula, o seu aprendizado fica comprometido. Não é à toa que o excesso de faltas é um dos principais motivos de reprovação nas séries do Ensino Fundamental e Médio.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o limite de faltas na escola estadual é de 25% do total de horas aula ministradas ao longo do ano letivo.
Esta medida foi aprovada como parte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) com o objetivo de conter a evasão escolar e impedir que os estudantes sejam prejudicados pelas ausências recorrentes.
Assim, caso o aluno não compareça a 25% das aulas durante o período letivo, ele pode perder o ano. Por isso, é importante manter a regularidade em sala de aula.
Além disso, a partir de 30% do limite de faltas atingido, a instituição de ensino tem o dever de acionar o Conselho Tutelar.
Neste artigo, falaremos mais sobre o limite de faltas na escola estadual e demais regras sobre a frequência escolar dos estudantes. Confira!
Limite de faltas na escola estadual
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que o ano escolar deve ter o total de 200 dias letivos, podendo haver variações de acordo com a distribuição das horas em cada período.
Deste modo, o estudante que faltar a 50 aulas ou mais (25% do total), deve ser reprovado e, assim, impedido de avançar para a série seguinte.
Vale lembrar que o cálculo não é tão simples quanto parece, uma vez que, aqui, estamos falando de horas letivas de todas as disciplinas do currículo escolar somadas, e não de horas letivas por matéria individualmente.
Ou seja, nas escolas em que as aulas têm início às 7h e se encerram ao meio-dia, um dia letivo tem a equivalência de cinco horas/aula. Assim, ao perder um dia de aula, o estudante perdeu, na verdade, cinco horas/aula.
Desta maneira, se o colégio onde o estudante está matriculado tem a carga horária total de 1.000 horas, o limite de faltas na escola estadual é de 250 horas. Isso quer dizer, portanto, que, para ser reprovado por falta, o aluno tem de perder mais de 50 dias de aula.
Assim, a regra é clara: para ser aprovado para o próximo ano letivo, além de manter boas notas nas provas bimestrais e semestrais, o estudante tem de manter a frequência em pelo menos 75% do total da carga horária da escola.
Quando o Conselho Tutelar deve ser acionado?
A Lei 13.803, sancionada em 2019, afirma que, quando um estudante ultrapassar em 30% o limite de faltas, os conselhos tutelares devem ser imediatamente comunicados.
Até então, o limite para que o órgão fosse acionado era de 50%. No entanto, a medida foi tomada como forma de evitar a evasão escolar e que os estudantes repitam de ano.
Como acompanhar minha frequência?
A maneira mais fácil de acompanhar e controlar sua frequência e faltas na escola estadual é ficar de olho no boletim escolar. Este computa todas as notas obtidas em provas e trabalhos bimestrais, além do comparecimento do estudante em sala de aula por meio da chamada feita pelo professor.
O boletim online do aluno é uma excelente ferramenta para que, de maneira prática, o próprio estudante, bem como seus pais e responsáveis, possa acompanhar sua frequência em sala de aula e participação em demais atividades.
Além da relação de faltas por cada disciplina, o boletim apresenta as seguintes informações:
Notas escolares;
Média final em cada disciplina no final do ano letivo;
Aprovação ou reprovação do estudante ao final de cada ano letivo.
Vale pontuar, assim, que o boletim escolar é um importante documento que, para além de informar as notas e apresentar o número de faltas do estudante ao longo do ano letivo, é necessário para outras funções, como comprovar a conclusão do ensino médio para a inscrição em um vestibular, por exemplo.