O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de habeas corpus para um homem de 28 anos acusado de furtar três pacotes de lenços umedecidos e uma lata de leite em pó, totalizando R$62, em uma farmácia de Concórdia, Santa Catarina.
A Defensoria Pública acionou o STF para aplicar o princípio da insignificância, já que os itens furtados são de baixo valor. No entanto, o relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que o acusado tem histórico de furtos.
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Para a Defensoria, condenar pessoas em situação de rua por furtos de itens básicos como alimentos e produtos de higiene ignora a necessidade por trás desses atos. “Ninguém subtrai essas coisas por escolha, e a resposta penal apenas agrava a situação”, argumentou o defensor público Gustavo Ribeiro.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes divergiram da decisão do relator, mas foram voto vencido. Com o julgamento finalizado nesta sexta-feira (27) no STF, o homem continuará respondendo ao processo penal. O caso gerou debates sobre a aplicação do princípio da insignificância e a criminalização da pobreza.