No último sábado, 27, a Justiça determinou a soltura de um homem em situação de rua, que foi acusado de furtar duas peças de carne de um supermercado em Novo Gama, no entorno do Distrito Federal (DF). A decisão foi tomada durante audiência de custódia e foi dada pela juíza Marianna de Queiroz Gomes.
“Vejo que a melhor conduta para o caso é aplicar o princípio da insignificância, com exclusão da triplicidade material, o que determina a não-caracterização da conduta como crime e o relaxamento do flagrante. Vale esta decisão como alvará de soltura”, destaca trecho da decisão.
A magistrada se baseou nos vetores da insignificância reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os autos do caso, o homem além de viver em situação de rua, é também usuário de drogas e teria cometido o furto porque estava como fome. O homem foi preso após a polícia ser acionada pelo supermercado.
A mercadoria que estava a venda e que foi levada pelo suspeito estava etiquetada em valor total de R$98,30 e segundo a testemunha que trabalha no setor de prevenção de perdas do estabelecimento, o suspeito estaria fazendo compras, quando foi visto colocando uma peça de carne dentro de suas calças e outra no carrinho de compras. Ele teria saído sem pagar pela carne.